| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios.” |
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MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 505, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação nO 0212019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e I hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme Termo de Cooperação anexo. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de novembro de 2021. ~NDEIRA, aos vinte e nove dias do REGISTRADO E PUBLICADO EM: " /)/,1'1\ _- J.}, / 1\-1 rw"" Josana orenza . Durante Procura ora-Geral o Município MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO ADITIVO N° 01/2021 AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019 o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO 689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO, ambos, em conjunto, adiante denominados abreviadamente como PARTES, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal n° 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nO ____ , na ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de 2021, na ata nO004/2021 - CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais disposições legais pertinentes, Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nO 001/2020 é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E BASALTO para prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta Complexidade de Traumatologia e Ortopedia; Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes; Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC; Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE, em reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um, nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nO 004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de setembro de dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte Belo do ui, MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL conforme Ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos de Instância colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais; As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nO02/2019, na forma a seguir avençada: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDlA Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedía, a serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA CONTRATAÇÃO O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter eletivo de alta complexidade de traurnato/ortopedía ao hospital contratado pelo COOPERADO. 1° A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar. 2° A contratação suplementar objeto do presente instrumento será realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos. 3° O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja realizada por meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de boleto bancário, empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser ajustada entre as partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao COOPERANTE. 4° Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste Termo Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente instrumento, tendo os mesmos validade até 31/12/2022. 5° Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado: 6° O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, n condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relaçã MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia, a fim de atender a demanda reprimida sob sua égide. CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSiÇÕES Permanece hígido o Termo de Cooperação nO firmado entre as PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente Aditivo exclusivamente em relação às contratações excedentes. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões resultantes do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que surta os devidos e legais efeitos. __ de de 2021. RI FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal de Farroupilha TESTEMUNHAS: 1) 2) MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TABELA DE VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE VIGÊNCIA 2021 Codigo Proc.<llmento Otscrltivo Ho.ph~lar OPME Valor 1).4.08.04.00Q-Z ARTROPlASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA I HíBRIDA 4.808.73 4.101.27 0.000.00 1).4.0s.~.ooa-3 ARTROPI.ASTIA TOTAL PRII'IIo'.RIA00 JOELHO a_s~1.21 3.Ha.70 10.000 00 1).4.08.0>.013-5 ARTRODeSE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR I POSTERO ·LATERAL UM NfvEL a.620.~3 4..270.07 IUOO.Oil 1l-4.08.0UI4-3 RTROoese INTERSOMATICA VIAPOSTERIOR I POSTERO-LATERAL DOIS NÍVEIS O.2~.5S 6.636042 15.~00.00 1).4.08.03.0Ie-o ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR I POSTERO-LATERAL TRES NIVEIS n04.90 7.805.01 17.100.00 1).4.08.0l.O15-1 ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR! POSTERO ·LATERAL aUA TRO NÍVEIS 0.21).4.90 0.005.01 IUOO.DO 1l-4.08.03.023-2 ARTRODESETORACQ..LOMeo.sACRA ANTERIOR UMNIVEL 8.521.03 4..278.97 12.50000 1l-4.0Sm.024-<l ARTRODESE TORACO-LOMSo...."ACRA ANTERIOR DOIS NIVEIS 9..204.78 e.essza 15.000.00 1).4.08.0l.0'~9 TORA""-' f'l.'''''-....''RAANTERIOR TRES NNEIS. 0.205.~3 e.OOIH 18.107.00 11l4.0S.03.02a.7 ,~=",.""~"TORACo.tCMBO·SACRA ~UMNfvEL a..5~1,s0 6.327.20 14.850.00 104.08.03.020-1 ARTRODESE TORACQ..LOt.lSO-SACRA POSTERIOR DOIS NfvElS 0.203.o, 4.70398 13960.00 1l4.0S.Ol D17~ RTRODESUORAI",.LI "1.101"-0 CRA POSTERIOR TRES NlVEI$ O.20UJ)_ 7.~4.Q() 16.07000 !1).4.08.03.030·5 E TORACO-LOMe.o.SACRA POSTERIOR aUATRO NívEIS. 0.204.76 74U24 IMOO.oo :04.08.03.028.3 ARTROOESE TORACQ.LOMBO·SACRA POSTERIOR CINCO NíVEIS 11.16476 a 485.24 IO.~.5O.00 11l-4.08.03.031-3 1.RTRoo!"s!" T.....,.,.."-, "~IBO.SACRA POSTERIOR. SEIS NrJEIS. t1.014I~ g.4S~24 ' .IOO.!>' 04.08.03.0 II~ ARTROoese CERVICAL ANTERIOR UM NíVEL U2Ml 4A7Q.19 13.000C1J ll-4 .08. 03.007'() ARTROOESE CERVICAL ANTERIOR OOIS NfvElS 9.262.90 6.187.10 15.450,00 04.08.03.006·2 ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TRÊS NNEIS 0.204.00 1.S9~.Ot 17.IIlD.cOO 1).4.0S.03.0 O.IJ IARTRODESE CERVICAL ANTERIOR QUATRO NivE~" 9.:IOM8 9.60~ 97 lU08.~ OS.03.00g·7 IARTRODESE CER' ~CAL ANTERIOR CINCO Nf./EIS II.1~.17 11.310.53 ""47U'J 3010100n ICONSU TA MEDICA EMATENCÃO ESPECIALIZADA • C~ ;n!'70· ~ .... 'Tr:xJnuI<l<<JtO 200.00 Ob.. ~s: Noo"tão inclu",. no. valcr.. diJri•• dt un • T~nfu"o d. Hornooomp<>ntnlH. p"", ~imontos do grvpo CoIun. VtJtoml. p.Jtír d••• i,nlv+... Y~or 3conso.itor. outros ~1Mn1OS não conslJM4SlUT~.I. ~ Vol...... , consult.r o pruUdor p.T.l "'9"- ,