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norma nº 505/2021

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios.”
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MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 505, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo
ao Termo de Cooperação nO 0212019
firmado com o Município de Farroupilha/RS,
a fim de viabilizar atendimento médico,
ambulatorial e I hospitalar na Especialidade
de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, por meio de
recursos próprios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme
Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de novembro de 2021.
~NDEIRA, aos vinte e nove dias do
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
" /)/,1'1\ _- J.}, / 1\-1 rw""
Josana orenza . Durante
Procura ora-Geral o Município
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° 01/2021 AO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO
689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça
da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO 89.848.949/0001-50, neste ato
representado por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO,
ambos, em conjunto, adiante denominados abreviadamente como PARTES, com
suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de
19-09-1990, no Decreto Federal n° 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nO
____ , na ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de
2021, na ata nO004/2021 - CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais
disposições legais pertinentes,
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo
COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nO
001/2020 é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E
BASALTO para prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta
Complexidade de Traumatologia e Ortopedia;
Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de
custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido
insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes;
Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo
COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE, em
reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um, nas
dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nO
004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de setembro
de dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte Belo do ui,
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
conforme Ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos de Instância
colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por
consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Pacto pela Saúde
(Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de
planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais;
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nO02/2019, na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE
CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDlA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo
COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade
extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedía, a
serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA CONTRATAÇÃO
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto
MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter
eletivo de alta complexidade de traurnato/ortopedía ao hospital contratado pelo
COOPERADO.
1° A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a
realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo
COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar.
2° A contratação suplementar objeto do presente instrumento será
realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da
responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos.
3° O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança
dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja realizada
por meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de boleto
bancário, empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser ajustada
entre as partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao
COOPERANTE.
4° Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste
Termo Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente
instrumento, tendo os mesmos validade até 31/12/2022.
5° Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado:
6° O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, n
condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relaçã
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obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são
exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da
Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação
suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de
cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia, a fim de atender a
demanda reprimida sob sua égide.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSiÇÕES
Permanece hígido o Termo de Cooperação nO firmado
entre as PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente
Aditivo exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões
resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para
que surta os devidos e legais efeitos.
__ de de 2021.
RI FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
1) 2)
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA DE VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS
DE ALTA COMPLEXIDADE VIGÊNCIA 2021
Codigo
Proc.<llmento Otscrltivo Ho.ph~lar OPME Valor
1).4.08.04.00Q-Z ARTROPlASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA I HíBRIDA 4.808.73 4.101.27 0.000.00
1).4.0s.~.ooa-3 ARTROPI.ASTIA TOTAL PRII'IIo'.RIA00 JOELHO a_s~1.21 3.Ha.70 10.000 00
1).4.08.0>.013-5 ARTRODeSE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR I POSTERO ·LATERAL UM NfvEL a.620.~3 4..270.07 IUOO.Oil
1l-4.08.0UI4-3 RTROoese INTERSOMATICA VIAPOSTERIOR I POSTERO-LATERAL DOIS NÍVEIS O.2~.5S 6.636042 15.~00.00
1).4.08.03.0Ie-o ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR I POSTERO-LATERAL TRES NIVEIS n04.90 7.805.01 17.100.00
1).4.08.0l.O15-1 ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR! POSTERO ·LATERAL aUA TRO NÍVEIS 0.21).4.90 0.005.01 IUOO.DO
1l-4.08.03.023-2 ARTRODESETORACQ..LOMeo.sACRA ANTERIOR UMNIVEL 8.521.03 4..278.97 12.50000
1l-4.0Sm.024-<l ARTRODESE TORACO-LOMSo...."ACRA ANTERIOR DOIS NIVEIS 9..204.78 e.essza 15.000.00
1).4.08.0l.0'~9 TORA""-' f'l.'''''-....''RAANTERIOR TRES NNEIS. 0.205.~3 e.OOIH 18.107.00
11l4.0S.03.02a.7 ,~=",.""~"TORACo.tCMBO·SACRA ~UMNfvEL a..5~1,s0 6.327.20 14.850.00
104.08.03.020-1 ARTRODESE TORACQ..LOt.lSO-SACRA POSTERIOR DOIS NfvElS 0.203.o, 4.70398 13960.00
1l4.0S.Ol D17~ RTRODESUORAI",.LI "1.101"-0 CRA POSTERIOR TRES NlVEI$ O.20UJ)_ 7.~4.Q() 16.07000
!1).4.08.03.030·5 E TORACO-LOMe.o.SACRA POSTERIOR aUATRO NívEIS. 0.204.76 74U24 IMOO.oo
:04.08.03.028.3 ARTROOESE TORACQ.LOMBO·SACRA POSTERIOR CINCO NíVEIS 11.16476 a 485.24 IO.~.5O.00
11l-4.08.03.031-3 1.RTRoo!"s!" T.....,.,.."-, "~IBO.SACRA POSTERIOR. SEIS NrJEIS. t1.014I~ g.4S~24 ' .IOO.!>'
04.08.03.0 II~ ARTROoese CERVICAL ANTERIOR UM NíVEL U2Ml 4A7Q.19 13.000C1J
ll-4 .08. 03.007'() ARTROOESE CERVICAL ANTERIOR OOIS NfvElS 9.262.90 6.187.10 15.450,00
04.08.03.006·2 ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TRÊS NNEIS 0.204.00 1.S9~.Ot 17.IIlD.cOO
1).4.0S.03.0 O.IJ IARTRODESE CERVICAL ANTERIOR QUATRO NivE~" 9.:IOM8 9.60~ 97 lU08.~
OS.03.00g·7 IARTRODESE CER' ~CAL ANTERIOR CINCO Nf./EIS II.1~.17 11.310.53 ""47U'J
3010100n ICONSU TA MEDICA EMATENCÃO ESPECIALIZADA • C~ ;n!'70· ~ .... 'Tr:xJnuI<l<<JtO 200.00
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