| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remissão de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento." |
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MUNICípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 506, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a remisse o de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Municfpio e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios tinencelros, com vistas a viabilizar a . celebração de Termo de Consolidação de Dfvida para pronto pagamento. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100% (cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Municfpio e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercfcios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Ofvida para pronto pagamento. Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. i Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. dezembro de 2021. NDEIRA, aos oito dias do mês de REGISTRADOE PUBLlCADl EM: Procuradora-Geral do Município