| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | “Autoriza o Município a firmar Convênio com o Município de Bento Gonçalves/RS.” |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Municfpio a firmar Convênio com o Municfpio de Bento Gonçalves/RS. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a firmar Convênio com o Município de Bento Gonçalves, pelo período 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Aditivo, com vistas ao cofinanciamento regional do patrocínio do "AMA Banco de Leite", conforme minuta anexa, parte integrante da presente Lei. Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 3° A fiscalização do cumprimento do Convênio de que trata esta lei ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2021. REGISTRADO E PUBLlCi-'.~. EM: Procuradora.Geraldo Município MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o MUNIC\PIO DE BENTO GONÇALVES e os MUNIC\PIOS DE MONTE BELO DO SUL, PINTO BANDEIRA E SANTA TEREZA, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde - SUS. DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, nO70, na cidade de Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob nO87.849.923/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira, brasileiro, inscrito no CPF sob nO821.601.980-72, residente e domiciliado na cidade de Bento Gonçalves, RS, doravante denominado de MUNIC\PIO DE BENTO GONÇALVES; MUNICÍPIOS CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Sagrada Família nO533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS, inscrito no CNPJ sob nO91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Adenir José Dallé, brasileiro, inscrito no CPF sob nO440.786.760-49, residente e domiciliado na cidade de Monte Belo do Sul, RS, doravante denominado MUNIC\PIO DE MONTE BELO DO SUL; MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, n° 689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no CNPJ sob nO04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, inscrito no CPF sob nO312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, RS, doravante denominado MUNIC\PIO DE PINTO BANDEIRA; MUNiCíPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Itália, nO474, na cidade de Santa Tereza, RS, inscrito no CNPJ sob nO91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Gisele Caumo, brasileira, inscrita no CPF sob nO003.810.660-45, residente e domiciliada na cidade de Santa Tereza, RS, doravante denominado MUNIC\PIO DE SANTA TEREZA. INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI, com sede na Rua Dr. José Mário Mônaco, nO 538, Bairro Centro, Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob n MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 87.547.444/0001-20, representada por sua Presidente, Sra. Maristela Cusin Longhi, brasileira, inscrita no CPF sob n? , residente e domiciliada na cidade de Bento Gonçalves, RS, doravante denominado HOSPITAL TACCHINI. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL TACCHINI, para incentivo e qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, na especialidade de Banco de Leite. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes: Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1 - O MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL TACCHINI para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia de atenção integral à saúde no termos do objeto, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL TACCHINI, os valores repassados pelos municípios de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza, a título de incentivo à qualificação do SUS, para o Projeto do Banco de Leite. c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, por meio de relatórios de atendimento disponibilizados pelo HOSPITAL TACCHINI, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL TACCHINI, devendo ser utilizado para pagamento do custeio do Banco de Leite, sendo vedado para compras de equipamento; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; f) Criar uma Comissão de Acompanhamento do contrato; g) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL TACCHINI. 2 - OS MUNIClplOS CONVENENTES se comprometem: a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES, as seguintes importâncias, baseadas em valor per capita: MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICíPIO POPULAçÃO (hab) VALOR MENSAL (R$) Bento Gonçalves 121.803 15.660,12 Monte 8elo do Sul 2.530 333,19 Pinto Bandeira 3.036 499,79 Santa Tereza 1.726 166,60 b) Indicar 01 (um) representante de cada município para constituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL TACCHINI e o presente Convênio em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura deste termo. Parágrafo Primeiro: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês acarretará multa de 1% (um por cento) do valor devido, sendo este valor repassado ao HOSPITAL TACCHINI. Parágrafo Segundo: Os valores acima determinados serão repassados pelos MU~ NIClplOS CONVENENTES ao MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES, mediante depósito no BANCO , AG~NCIA , CONTA N° . CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos: O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL TACCHINI na Contratualização firmada com o MUNIC!PIO DE BENTO GONÇALVES acarretará na interrupção, pelos MUNIClplOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNIC!PIO DE BENTO GONÇALVES. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização: Os MUNIC!PIOS decidirão, em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão: O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal: O presente Convênio reger-se~á pelas disposições da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específlcaso CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio é de 1 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo, devendo os valores serem reajustados pelo IPCA! MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IBGE - lndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações: O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNIC[PIOS CONVENENTES. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais: Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e efetivas responsabilidades dos partícipes até seu termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente: O HOSPITAL TACCHINI, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro: Eventuais litfgios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumprilas, pelo que assinam o presente Convênio. Bento Gonçalves, __ de de 2021. Diogo Segabinazzi Siqueira PREFEITO DE BENTO GONÇALVES Adenir José Dallé PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL Hadair Ferrari PREFEITO DE PINTO BANDEIRA Gisele Caumo PREFEITA DE SANTA TEREZA