br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 510/2022

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 2022
Date 2022-01-12
Ementa"Cria cargos na Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto de 2018."
native_id1052

Originating matéria

matéria 752 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 510, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Cria cargos na Lei Municipal nO335, de 08
de agosto de 2018.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° São acrescidos ao Quadro de Cargos do Magistério criados pela Lei
Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018, 01 (um) cargo de Professor de Educação
Infantil, no sistema de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (um) cargo de Professor de
Educação Infantil, no sistema de 20 (vinte) horas semanais, e, 02 (dois) cargos de
Professor, no sistema de 20 (vinte) horas semanais, passando o art. 29 da referida Lei a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 São criados 05 (cinco) cargos de Professor de Educação Infantil, no
sistema de 40 (quarenta) horas semanais, 03 (três) cargos de Professor de
Educação Infantil, no sistema de 20 (vinte) horas semanais, e, 08 (oito) cargos
de Professor, no sistema de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2° Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL
(268) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.057 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ-ESCOLA
(266) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE PI
janeiro de 2022.
.ANDEIRA, aos doze dias do mês de
RI
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Il:t- / 01)

open original →