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norma nº 513/2022

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 2022
Date 2022-01-12
Ementa“Cria o Cargo no Quadros Geral de Cargos da Lei Municipal nº 253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos.”
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 513, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da
Lei Municipal nO 253, de 07 de julho de
2017 e acrescenta dispositivos.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Executivo Municipal o seguinte cargo:
rÊ:: :oj ::,: - =][Viçe~Q(r~!9rdeESCoiãlnfa=nti=1 =: ~=- ===:: :=:==:::""ii"J[=CC=4=OU=F=G4~11
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE
janeiro de 2022.
RI
REGISTRADO E PUBLlCM_'~
EM:
Procuradora-Geraldo Município
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
(...)
Vice-Diretor de Escola Infantil:
1. CC4 ou FG4;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área da educação em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.

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