| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | “Cria o Cargo no Quadros Geral de Cargos da Lei Municipal nº 253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos.” |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 513, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal nO 253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Executivo Municipal o seguinte cargo: rÊ:: :oj ::,: - =][Viçe~Q(r~!9rdeESCoiãlnfa=nti=1 =: ~=- ===:: :=:==:::""ii"J[=CC=4=OU=F=G4~11 Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE janeiro de 2022. RI REGISTRADO E PUBLlCM_'~ EM: Procuradora-Geraldo Município MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (...) Vice-Diretor de Escola Infantil: 1. CC4 ou FG4; 2. Carga horária: a) 40 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. 3. Requisitos: a) Instrução: nível superior completo na área da educação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; b) Idade mínima: 18 anos.