| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | “Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal n° 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais e dá outras providências.” |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 517, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nO 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de valesrefeição aos servidores municipais e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O art. 3° da lei Municipal n° 396, de 23 de agosto de 2019 fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° O valor do vale-refeição será de R$ 15,00 (quinze reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de 01/02/2022. GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procuradora-Geral do Munlclplo