| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | “Inclui Dispositivo na Lei Municipal n° 376, de 04 de abril de 2019, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.” |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEiRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 518, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Inclui Dispositivo na Lei Municipal n° 376, de 04 de abril de 2019, que trata da Polftica Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O art. 54 da Lei Municipal na 376, de 04 de abril de 2019 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: Art. 54 . V - vale-refeição, nos termos da Lei Municipal na396, de 23 de agosto de 2019. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nO456, de 28 de dezembro de 2020. mês de janeiro de dois mil e vinte e d . . ANDEIRA, aos vinte e sete dias do REGISTRADO E PUBLICAUL. EM: ~-:} / ~?VÂ Procuradora-Geral do Municlplo