| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Cria cargos na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018. |
| native_id | 1063 |
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MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 521, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Cria cargos na Lei Municipal nO2981 de 02 de fevereiro de 2018. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10São acrescidos ao Quadro de Cargos criados pela Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo e 02 (dois) cargos de Monitor, passando este a vigorar com a seguinte redação: CC P AR VENCIMENTO - CLASSES A RI D DENOMINAÇÃO DO GA A B C D E R CARGO OD Ã SO 0/05 06/10 11115 16/20 21/25 O S Anos Anos Anos Anos Anos 3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$ 1.98303 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38 2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$ 1.850,84 1.943,38 2.040,55 2.142,58 2.249,70 1 Auxiliar de Educação 12 R$ ; R$ R$ R$ R$ Infantil 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.83648 1.928,31 8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78 8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78 7 Enfermeiro 02 R$ R$ R$ R$ R$ 3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017\32 " MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.627,08 4.858,44 5.101,36 5.356,43 5.624,25 7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.01732 6 Fiscal Ambiental e 01 R$ R$ R$ R$ R$ Sanitário 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85 6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85 7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32 11 Médico Clínico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$ 8.751,77 9.189,36 9.64883 10.131,27 10.637,83 4 Médico Pediatra 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.379,64 2.498,62 2.623,55 2.754,73 2.892,47 6 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.06081 3.213,85 1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$ Escola 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$ 1.98303 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38 7 Nutricionista 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32 10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 5.288,10 5.552,50 5.830,13 6.121,63 6.427,72 5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$ 2.511,84 2.637,43 2.769,31 2.907,77 3.053,16 1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$ 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.83648 1.928,31 1 Auxiliar de Serviços 05 R$ R$ R$ R$ R$ Gerais 1.58642 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$ Enfermagem 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85 1 Agente Comunitário de 07 R$ R$ R$ R$ R$ Saúde 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38 1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$ 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 . MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 05 SEC AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE 01 SEC AGRICULTURA PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (140) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.059 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE (270) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de março de dois mil e vinte e dois. ANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês RI REGISTRADO E PUBLICADO MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS (.....) CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ATRIBUiÇÕES: Ser responsável pelo serviço de assistência aos agricultores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura; realizar experimentações racionais referentes a agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização de lavouras, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrfcolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e parte vivas das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo na botânica, fitopologia, entomologia e microbiologia agrícola; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação para fins agrícolas de construções rurais; realizar a análise, vistoria, parecer conclusivo, acompanhamento e monitoramento dos projetos licenciados e autorizados pelo Município nos remanescentes florestais e ecossistemas associados ao Bioma Mata Atlântica, executar outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão. CARGA HORÁRIA: a) 04 horas semanais. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Superior Completo b) Habilitação: Especffica para o exercício legal da profissão. c) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: MONITOR ATRIBUiÇÕES: Atender a características especfficas dos alunos da Educação Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e famllla: usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades extraclasse; acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de estudo, reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes. CARGA HORÁRIA: a) 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Nível Médio Completo. b) Idade mínima: 18 anos completos.