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norma nº 521/2022

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaCria cargos na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018.
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MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 521, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Cria cargos na Lei Municipal nO2981 de 02
de fevereiro de 2018.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10São acrescidos ao Quadro de Cargos criados pela Lei Municipal nO298,
de 02 de fevereiro de 2018, 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo e 02 (dois) cargos
de Monitor, passando este a vigorar com a seguinte redação:
CC
P AR VENCIMENTO - CLASSES
A RI
D DENOMINAÇÃO DO GA A B C D E
R CARGO OD
à SO 0/05 06/10 11115 16/20 21/25
O S Anos Anos Anos Anos Anos
3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.98303 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.850,84 1.943,38 2.040,55 2.142,58 2.249,70
1 Auxiliar de Educação 12 R$ ; R$ R$ R$ R$
Infantil 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.83648 1.928,31
8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
7 Enfermeiro 02 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017\32
"
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.627,08 4.858,44 5.101,36 5.356,43 5.624,25
7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.01732
6 Fiscal Ambiental e 01 R$ R$ R$ R$ R$
Sanitário 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
11 Médico Clínico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$
8.751,77 9.189,36 9.64883 10.131,27 10.637,83
4 Médico Pediatra 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.379,64 2.498,62 2.623,55 2.754,73 2.892,47
6 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.06081 3.213,85
1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$
Escola 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$
1.98303 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
7 Nutricionista 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$
5.288,10 5.552,50 5.830,13 6.121,63 6.427,72
5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$
2.511,84 2.637,43 2.769,31 2.907,77 3.053,16
1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$
1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.83648 1.928,31
1 Auxiliar de Serviços 05 R$ R$ R$ R$ R$
Gerais 1.58642 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$
Enfermagem 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
1 Agente Comunitário de 07 R$ R$ R$ R$ R$
Saúde 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
05 SEC AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE
01 SEC AGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(140) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.059 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE
(270) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de março de dois mil e vinte e dois.
ANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês
RI
REGISTRADO E PUBLICADO
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ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
(.....)
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUiÇÕES: Ser responsável pelo serviço de assistência aos agricultores; fazer
experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura; realizar
experimentações racionais referentes a agricultura; executar ou dirigir a execução de
demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer
propaganda e divulgação de processos de mecanização de lavouras, de adubação, de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrfcolas, bem como, de
métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética
agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao
aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades fiscalizadora sobre o
comércio de sementes, plantas vivas e parte vivas das plantas; participar de trabalhos
científicos compreendidos no campo na botânica, fitopologia, entomologia e
microbiologia agrícola; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal;
fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa,
exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas; fazer trabalhos
de ecologia e meteorologia agrícola; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais
correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de pequenas
barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação para fins agrícolas de
construções rurais; realizar a análise, vistoria, parecer conclusivo, acompanhamento e
monitoramento dos projetos licenciados e autorizados pelo Município nos
remanescentes florestais e ecossistemas associados ao Bioma Mata Atlântica, executar
outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da
profissão.
CARGA HORÁRIA:
a) 04 horas semanais.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo
b) Habilitação: Especffica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: MONITOR
ATRIBUiÇÕES: Atender a características especfficas dos alunos da Educação Especial;
dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e famllla: usar o
bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades extraclasse;
acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos
deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de
estudo, reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma;
executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de
ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos
frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque
seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à
segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes.
CARGA HORÁRIA:
a) 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Nível Médio Completo.
b) Idade mínima: 18 anos completos.

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