| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Cria cargos na Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018. |
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 522, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Cria cargos na Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° São acrescidos ao Quadro de Cargos do Magistério criados pela Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018, 01 (um) cargo de Professor, no sistema de 20 (vinte) horas semanais, passando o art. 29 da referida Lei a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 São criados 05 (cinco) cargos de Professor de Educação Infantil, no sistema de 40 (quarenta) horas semanais, 03 (três) cargos de Professor de Educação Infantil, no sistema de 20 (vinte) horas semanais, e, 09 (nove) cargos de Professor, no sistema de 20 (vinte) horas semanais. Art. 20 Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃOVENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL (268) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PI de março de dois mil e vinte e dois. OEIRA, aos vinte e oito dias do mês REGISTRADO E PUBLICA;.... EM: )JlQ O3 I 'JD)J)J Procuradora-Geraldo Munidplo