| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 372, de 29 de março de 2019, que cria o cargo de Chefe do Departamento de Meio Ambiente. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 525, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Altera o Anexo I da Lei Municipal nO372, de 29 de março de 2019, que cria o cargo de Chefe do Departamento de Meio Ambiente. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal nO372, de 29 de março de 2019, passa a vigorar, conforme o anexo da presente lei. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: Q(b / QL-t Josan Procur MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (...) Chefe do Departamento de Meio Ambiente: 1. CC7 ou FG7 2. Carga horária: a) 40 horas semanais b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. 3. Requisitos: a) Instrução: nível superior completo na área de Engenharia, Biologia, Geologia, ou Agronomia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. b) Idade mínima: 18 anos. ------------- -- ----------------------------------------