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norma nº 525/2022

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal n° 372, de 29 de março de 2019, que cria o cargo de Chefe do Departamento de Meio Ambiente.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 525, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo I da Lei Municipal nO372, de 29
de março de 2019, que cria o cargo de Chefe
do Departamento de Meio Ambiente.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal nO372, de 29 de março de 2019, passa a
vigorar, conforme o anexo da presente lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos oito dias do mês de abril
de dois mil e vinte e dois.
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Q(b / QL-t
Josan
Procur
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
(...)
Chefe do Departamento de Meio Ambiente:
1. CC7 ou FG7
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área de Engenharia, Biologia, Geologia, ou
Agronomia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
b) Idade mínima: 18 anos.
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