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norma nº 529/2022

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 529, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Técnico de Enfermaqem R$ 2.644,05 40h
Art. 212 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 112 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SEC DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinada
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abril de dois mil e vinte e dois.
NDEIRA, aos vinte dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Procura ora-Geral do 11unicípio

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