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norma nº 533/2022

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município.
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MUNICípIO'DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 533, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com Estado do Rio Grande do
Sul, objetivando a conjugação .de esforços
entre os partícipes para a manutenção da
unidade da Brigada Militar no Municfpio.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA EM EXERCíCIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a '
seguinte lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com
Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes
para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município" conforme Termo de
Cooperação anexo, o qual faz parte desta lei.
Art. 20 O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação será de 60
(sessenta) meses, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos oito dias do mês de
junho de dois mil e vinte e dois.
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1o~~cYNío~~
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRADO E PUBlICADí,.,
EM:
Procuradora-õeealdo Município .
-==-_ _____.:. -----------'-----
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ÊSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPE N° 4_5/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
COM A INTERVENIENCIA DA BRIGADA
MILITAR, E O MUNICfplO DE PINTO
BANDEIRA, 'OBJETIVANDO A
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS
PARTíCIPES PARA A MANUTENÇÃO DA
UNIDADE DA BRIGADA MILITAR NO
MUNICíPIO; CONFORME PROCESSO
N°1·S/1203-0031S99_4.
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Mário Totta nO64, Bairro Tristeza, nesta
Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu'
titular, Coronel Vanius Cesar S.antar9sa, portador da Carteira de Identidade nO
2039309162, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 559.637.300-15,
doravante denominada SSP, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, com sede
administrativa na Rua dos Andradas n° 522, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nO
89.175.541/000164, neste ato representada pelo Oomandante-Geral, Coronel QOEM
Cláudio dos Santos Feoli, portador da Carteira de Identidade nO6038075724, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 701.571.380-20, doravante denominada SSP/BM,
e o MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA" com sede administrativa np Rua Sete de
Setembro n? 689, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nO.04.213.671/0001-91,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, portador da Carteira de
Identidade nO 1014870801, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nO
312.089.670-53, doravante denominada MUNICíPIO, com base na Lei n° 8.666/93, na
Lei Complementar nO101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Instrução Normativa
CAGE nO'06,de 27 de dezembro de _2016,celebram o presente Termo de Cooperação,
nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
MUNiCíPIO QE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O' presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços
entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no 'Municíp.iode
Pinto Bandeira, visando o incremento da eficácia operacional da Polícia Ostensiva de
forma a garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local, de acordo com o
Plano de trabalho que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano
de 'Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a lN
CAGE nO06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir á regularidade
dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR
1.1. Promover as atividades inerentes às suas responsabilidades
constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem e tranquilidade;
1.2. Custear as despesas com combustível para as viaturas do OPM.
CLÁUSULA qUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICíPIO i
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, município de Pinto Bandeira deve realizar as obrigações essenciais
elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável
pelo acompanhamento, registro e- fiscalização dos contratos com terceiros para a
execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e
definitivos;
3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos,
documentos, informações e locais de execução do objeto;
4. Comunicar, ternpestivamanrs os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela
SECRETARIA; -
5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do
termo;
6. Ceder para 'uso do 6° Grupamento de Polícia Ostensiva da Brigada
Militar 01 (um) prédio, quer será locado para fins específicos de funcionamento do Posto
Policial Militar do Município, mediante Termo de Cessão de Uso;
7. Arcar com as despesas de energia elétrica, água e telefone, consumida
no prédio do 6° GPM;
MUNICÍPIQ DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I
8. Arcar cem as despesas de manutenção de prédio. e das viaturas policiais
ern use no.munlcípío,
9. Fornecer os documentos para e fiscal de Termo. de Cooperação quando. da
instrução. da prestação de contas parcial e final.
Parágrafo primeiro - A cessão de imóvel será objeto de instrumento
específico: "Termo.de Cessão. de Use".
Parágrafo segundo .;..A destinação. deste bem é para use exclusive do 60
GPM da Brigada Militar de Município. de Pinte Bandeira. '
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumente será, de 60 (sessenta) meses, a
contar da data da publicação da súmula no.Diário. Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia de presente Termo. de Ceo.peraçãe fica
condicionada à publicação de sua súmula no. Diário. Oficial do Estado.
. . -
CLAUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇOES
Este instrumente poderá ser alterado, per meio. de termo. aditivo, havendo.
concorcáncra entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada, no. mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência,
vedada a alteração de objeto aprovaho,
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo. de -Ceeperaçãe não. contempla repasse de recursos
financeiros entre os Partícipes, devendo. cada qual arcar cem as 'despesas necessárias ao
cumprimente de suas atribuições cem recurses próprios .:
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudes resultantes das atividades desenvelvidas ria
,implementação de presente instrumento serão. de prepriedade conjunta dos Partícipes,
sendo. que, em case de publicação., estes deverão. ser prévia e fermalmente consultados e
mencienades.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução de presente Termo. será acempanhada e fiscalizada de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestlva execução. de objeto,
devendo. haver designação. de Fiscal respectivo. suplente per meio. de Portaria de titular da
SECRETARIA.
, Parágrafo único. A SECRETARIA terá o prazo. de até 10 (dez) dias para
emitir, per meio' de apostila no. sistema FPE, Portaria publicada no. DOE designando. e
substituto. de Fiscal que tenha incerrido em incempatibilização durante a vigência do
Termo.de Cooperação.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO G~ANbE DO SUL
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquar
tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de
infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no
art. 38 da lN CAGE n° 06/16:..
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
solucion-adas pelas áreás técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objsto de
. I
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei n0
14.794/15 e da Resolução n° 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição,
eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, _
elegendo as partes, para tanto, o foro.da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o
presente instrumento, considerando-se efetlvaments formalizado a partir da data da
última assinatura. _
Porto Alegre, _ de de 2022.
CORONEL VANIUS CESAR SANTAROSA,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
CORONEL QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLl,
Comandante-Geral da Brigada Militar:
I I i
I
HAOAIR FERRARI,
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira/RS.
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF: 2. Nome:
RG:

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