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norma nº 537/2022

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAltera Carga Horária Semanal de Trabalho e o Padrão de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Médico Veterinário, previsto na Lei Municipal Nº298, de 02 de fevereiro de 2018.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 537, OE 23 DE JUNHO DE 2022
Alterá Carga Horária Semanal de Trabalho. e o
Padrão de' Vencimento do Cargo de Provimento
Efetivo de Médico Veterinário, previsto na Lei
Municipal nO298, de 02.de fevereiro de 2018.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento
efetivo de Médico Veterinário, integrante do quadro o Plano de cargos, salários do
Município de Pinto Bandeira, previsto na Lei Municipal nO298, de 02 de fe\lereiro de 2018,
que passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2° É alterado o padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo de
Médico Veterinário, que passa do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 8.
Art. 3° O Quadro de Cargos criado pela Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
CC
P AR VENCIMENTO - CLASSES
A RI
D DENOMINAÇÃO DO GA A B C D E
R CARGO 00
à SO 0/05 06/10 11/15 16/20 21/25
O S 'Anos Anos Anos Anos Anos
3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
L
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.850,84 1.943,38 2.040,55 2.142,58 2.249,70
1 Auxiliar de Educação 12 R$ R$ R$ R$ R$
Infantil 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$
,
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
7 Enfermeiro 02 R$ / R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.627,08 4;858,44 5.101 ;36 5.356,43 5.624,25
7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
6 Fiscal Ambiental e 01 R$ R$ R$ R$ R$
Sanitário / 2.64404 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3:213,85
6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
11 Médico Clínico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$
8.751,77 9.189,36 9.648,83 10.131,27 10.637,83
4 Médico Pediatra 01 R$ R$ R$ R$ R$
. 2.379,64 2.498,62 2.623,55 2.754,73 2.89247
8 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$
Escola 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1:836,48 1.928,31
3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$
1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
7 Nutricionista 01 .R$ R$ R$, R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$
5.288,10 5.552,50 5.830,13 6.121,63 6.427,72
5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$
2.511,84 2.637,43 2.769,31 2.907,77 3.053,16
1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$
1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 ~
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 Auxiliar de Serviços 05 R$ R$ R$ R$ R$
Gerais 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$
Enfermagem 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
1 Agente Comunitário de 07 R$ R$ R$ R$ R$
Saúde 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$
, 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
Art. 40 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir
de 10 de julho de 2022.
GAB'INETE DO PREFEITO DE PINTO NOEIRA, aos vinte e três dias do mês
de junho de dois mil e vinte e dois.
Prefe to Mun cipal REGISTRADO E PUBlICAL
EM:
;1 I 00 I J.O)J..;
ra-Geral do Município
Josan

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