| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Altera Carga Horária Semanal de Trabalho e o Padrão de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Médico Veterinário, previsto na Lei Municipal Nº298, de 02 de fevereiro de 2018. |
| native_id | 1079 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 537, OE 23 DE JUNHO DE 2022 Alterá Carga Horária Semanal de Trabalho. e o Padrão de' Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Médico Veterinário, previsto na Lei Municipal nO298, de 02.de fevereiro de 2018. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, integrante do quadro o Plano de cargos, salários do Município de Pinto Bandeira, previsto na Lei Municipal nO298, de 02 de fe\lereiro de 2018, que passa a ser de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2° É alterado o padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, que passa do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 8. Art. 3° O Quadro de Cargos criado pela Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: CC P AR VENCIMENTO - CLASSES A RI D DENOMINAÇÃO DO GA A B C D E R CARGO 00 Ã SO 0/05 06/10 11/15 16/20 21/25 O S 'Anos Anos Anos Anos Anos 3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$ 1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38 L MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$ 1.850,84 1.943,38 2.040,55 2.142,58 2.249,70 1 Auxiliar de Educação 12 R$ R$ R$ R$ R$ Infantil 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78 8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$ , 3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78 7 Enfermeiro 02 R$ / R$ R$ R$ R$ 3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32 9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.627,08 4;858,44 5.101 ;36 5.356,43 5.624,25 7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32 6 Fiscal Ambiental e 01 R$ R$ R$ R$ R$ Sanitário / 2.64404 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3:213,85 6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85 7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32 11 Médico Clínico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$ 8.751,77 9.189,36 9.648,83 10.131,27 10.637,83 4 Médico Pediatra 01 R$ R$ R$ R$ R$ . 2.379,64 2.498,62 2.623,55 2.754,73 2.89247 8 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78 1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$ Escola 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1:836,48 1.928,31 3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$ 1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38 7 Nutricionista 01 .R$ R$ R$, R$ R$ 3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32 10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 5.288,10 5.552,50 5.830,13 6.121,63 6.427,72 5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$ 2.511,84 2.637,43 2.769,31 2.907,77 3.053,16 1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$ 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 ~ !~ l\~ .. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 Auxiliar de Serviços 05 R$ R$ R$ R$ R$ Gerais 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$ Enfermagem 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85 1 Agente Comunitário de 07 R$ R$ R$ R$ R$ Saúde 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38 1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$ , 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31 Art. 40 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 10 de julho de 2022. GAB'INETE DO PREFEITO DE PINTO NOEIRA, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Prefe to Mun cipal REGISTRADO E PUBlICAL EM: ;1 I 00 I J.O)J..; ra-Geral do Município Josan