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norma nº 539/2022

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 539, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
01 Professor R$ 2.293,53 20h
01 Farmacêutico R$ 3.966,06 40h
01 Psicólogo R$ 3.966,06 40h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes na
Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018 e na Lei Municipal n° 298, de 02 de
fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
•
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinada
07 SEC DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinada
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agosto de dois mil e vinte e dois. /-/-
//'
i
1
\ANDEIRA, aos onze dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
1111
Procuradora-Geral do Município
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