| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Dá Nova Redação e Inclui Dispositivos na Lei Municipal n° 196, de 25 de janeiro de 2017. |
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• MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL LEI N°, 541, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Dá Nova Redação e Inclui Dispositivos na Lei Municipal nO196, de 25 dejaneiro de 2017. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O § 6° do art. 2° da Lei Municipal nO196, de 25 de janeiro de 2017, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° . ( ) . § 6° Considerando a natureza da atividade do motorista, quando no pleno exercício de suas funções este não fará jus ao recebimento de diárias, mas sim ao ressarcimento das despesas com alimentação, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Art. 2° A tabela constante no art. 4° da Lei Municipal nO196, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: - --- ---.~--- -----------'--ffenÚ·odo--T--Oentrõ--do-- :--- Fo-ia do Fora dOI ! Agente Público Estado sem Estado com Estado~ Estado com Executivo 1?__ernoite pernoite pernoite pernoite Grupo I - Prefeito, Vice- R$ 100,00 R$ 300,00 i R$ 150,00 R$ 450,00 ! Prefeito i ~------------ --------1--------- ---------~- -Grupo 11- Secreta nos R$ 80,00 R$ 260,00 R$ 10000, R$ 40000, Municipais, Secretários Adjuntos e Procuradoria- , ! Geral do Munic_íQio Grupo 111-Demais R$ 65,00 R$ 230,00 R$ 80,00 R$ 350,00 Servidores Municipais MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO ~~ ..e.I!"JTOB~DEIRA, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois./ .../ ,l~\ j C"/FE~''RI Pref ito Mun cipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: