br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 541/2022

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDá Nova Redação e Inclui Dispositivos na Lei Municipal n° 196, de 25 de janeiro de 2017.
native_id1083

Originating matéria

matéria 793 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
LEI N°, 541, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Dá Nova Redação e Inclui Dispositivos na Lei
Municipal nO196, de 25 dejaneiro de 2017.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O § 6° do art. 2° da Lei Municipal nO196, de 25 de janeiro de 2017, fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° .
( ) .
§ 6° Considerando a natureza da atividade do motorista, quando no pleno
exercício de suas funções este não fará jus ao recebimento de diárias, mas
sim ao ressarcimento das despesas com alimentação, até o limite de R$
45,00 (quarenta e cinco reais).
Art. 2° A tabela constante no art. 4° da Lei Municipal nO196, de 25 de janeiro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
- --- ---.~--- -----------'--ffenÚ·odo--T--Oentrõ--do-- :--- Fo-ia do Fora dOI !
Agente Público Estado sem Estado com Estado~ Estado com
Executivo 1?__ernoite pernoite pernoite pernoite
Grupo I - Prefeito, Vice- R$ 100,00 R$ 300,00 i R$ 150,00 R$ 450,00
! Prefeito i
~------------ --------1--------- ---------~-
-Grupo 11- Secreta nos R$ 80,00 R$ 260,00 R$ 10000, R$ 40000,
Municipais, Secretários
Adjuntos e Procuradoria- ,
!
Geral do Munic_íQio
Grupo 111-Demais R$ 65,00 R$ 230,00 R$ 80,00 R$ 350,00
Servidores Municipais
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO ~~ ..e.I!"JTOB~DEIRA, aos onze dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois./ .../ ,l~\ j
C"/FE~''RI
Pref ito Mun cipal REGISTRADO E PUBLICADO
EM:

open original →