| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Cria e Regulamenta o Cargo de Agente Comunitário da Saúde do Município nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e dá Outras Providências |
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MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 542, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Cria e Regulamenta o Cargo de Agente Comunitário da Saúde do Município nos Termos da Emenda Constitucional nO120/2022 e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Ficam exclufdos do Quadro Geral de Cargos de que trata a lei Municipal nO298, de 02 fevereiro de 2018 os cargos de Agente Comunitário de Saúde, os quais passarão a ser disciplinados por meio desta lei. Art. 2° São criados 04 (quatro) cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com carga horária de 40h semanais, cujas atribuições constam no Anexo I da presente lei. Art. 3° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nO120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. NDEIRA, aos onze dias do mês de REGISTRADO E PUBLlCAOU EM: 1111 I rAJ