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norma nº 545/2022

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza o Município de Pinto Bandeira a firmar Termo de Convênio com o Município de Garibaldi para o repasse de valores ao HOSPITAL BENEFICIENTE SÃO PEDRO, para incentivo a qualificação ao Sistema único de Saúde (SUS), por meio do Programa Assistir, nas especialidades clínicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades clínicas de reumatologia e endocrinologia.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 545, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
. Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
Firmar Termo de Convênio com o Municfpio de
Garibaldi para o repasse de valores ao
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, para
incentivo a qualificação ao Sistema Único de
Saúde (SUSJ, por meio do Programa Assistir,
nas especialidades clfnicas e cirúrgicas de
urologia, vascular e nas especialidades cllnicas
de reumatologia e endocrinologia.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o
Município de Garibaldi, objetivando a mútua colaboração entre os participes para o repasse
de valores ao HOSPITAL BENEFICENTE sAo PEDRO, para incentivo a qualificação ao
Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Programa Assistir, nas especialidades clfnicas
e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades clfnicas de reumatologia e
endocrinologia.
Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado nas
condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE P NTO
setembro de dois mil e vinte e dois. ->
mês de
REGISTRADOE PUBLICADO
EM:
® I d1 I w~l
Procuradora·Geraldo Município
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio celebrado para recebimento e repasse de valores ao Hospital Beneficente São
Pedro, de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa
Assistir, instituído pelos Decretos Estaduais 56.015/2021-RS e 56.016/2021-RS e pela Lei
Municipal n° 5.542/2022. .
DOS PARTicIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICiplO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, n° 254 na cidade de
GaribaldilRS, inscrito no CNPJ sob o n° de 88.594.999/0001-95 neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Chesini, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
2019524129, inscrito no CPF sob o n° 134.452.780-91.
MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, 689, Centro, na cidade
de Pinto Bandeira/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o nO312.089.670-53.
INTERVENIENTE: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ sob n° 90.052.804/0001-27, com sede na Travessa 31 de
Outubro, nO07, Centro, em Garibaldi-RS
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, mediante
o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a colaboração mútua entre os partfcipes, para tomada
de serviços e qualificação do HOSPITAL BENEFICENTE sAo PEDRO, para incentivo a
qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, nas
especialidades clínicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades clínicas de
reumatologia e endocrinologia.
Parágrafo Único: o presente convênio poderá ser aditado na medida que o hospital
credenciado para a inclusão de novas especialidades.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe compromete-se nos termos a seguir
propostos:
1 - O MUNICfplO DE GARIBALDI se compromete a:
a) manter contrato com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO para estabelecer as
bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde
- SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de açóes e
serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de
atenção integral à saúde nas áreas cllnicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua
capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) repassar ao HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, mensalmente, até o 15°
(décimo quinto) dia de cada mês, os valores remetidos pelo Município de Pinto Bandeira, a
título de incentivo à qualificação do SUS, nas especialidades cltnlcas e cirúrgicas de
urologia, vascular, endocrinologia, reumatologia e outras que porventura sejam
implementadas através do Programa Assistir;
c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL sAo PEDRO;
e) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
f) criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL,
quanto deste Convênio;
g) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará a aprovação da Prestação
de Contas apresentada pelo HOSPITAL sAo PEDRO.
2- O MUNICfplO DE PINTO BANDEIRAse compromete a:
a) Repassar, mensalmente, até o 7° (sétimo) dia útil de cada mês, ao MUNICfplO DE
GARIBALDI, a importância de R$ 743,37 (setecentos e quarenta e três reais e trinta e sete
centavos), referente à complementação do teto MAC, para consultas e procedimentos
cirúrgicos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO PEDRO no
Convênio firmado com o MUNICfplO DE GARIBALDI acarretará na interrupção, pelos
MUNICfplOS CONVENENTES, do repasse dos recursos previstos neste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA
Da Fiscalização
Os MUNICfplOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
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CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
o presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente; por inadimplemento de
qualquer uma das suas cláusulas ou condições; pela superveniência de norma legal ou fato
que o torne material ou formalmente inexequfvel; no caso de extinção do Programa Assistir;
no caso de haver remanejo de teto MAC estadual elou federal dos Municfpios participantes;
ou, ainda, por vontade das partes ou de uma delas, desde que, nesse caso, seja
comunicado, por escrito, com, no mfnimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA
Da Fundamentação Legal
Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.080 de 19 de
setembro de 1990, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações
contidas nas Leis Municipais especfficas.
cLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência
o prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura,podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo, nos termos
de lei.
CLÁUSULA OITAVA
Das Alterações
o presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA
Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
especfficas dos orçamentos em execução no MUNIC[PIO CONVENENTE, sendo celebrado
sem ânus ao MUNIC[PIO DE GARIBALDI.
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CLÁUSULA DÉCIMA
Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas
neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos participes até
seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Interveniente
o HOSPITAL sAo PEDRO, como interveniente, anui e concorda com todas as
cláusulas e disposições do presente instrumento.
cLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Garibaldi, RS, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias, pelo que
assinam o presente Convênio.
Garibaldi, 19 de agosto de 2022.
Município de Garibaldi/RS
Prefeito Municipal
Município de Pinto Bandeira/RS
Prefeito Municipal
Hospital Beneficente São Pedro

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