| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pinto Bandeira a firmar Termo de Convênio com o Município de Garibaldi para o repasse de valores ao HOSPITAL BENEFICIENTE SÃO PEDRO, para incentivo a qualificação ao Sistema único de Saúde (SUS), por meio do Programa Assistir, nas especialidades clínicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades clínicas de reumatologia e endocrinologia. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 545, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 . Autoriza o Município de Pinto Bandeira a Firmar Termo de Convênio com o Municfpio de Garibaldi para o repasse de valores ao HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUSJ, por meio do Programa Assistir, nas especialidades clfnicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades cllnicas de reumatologia e endocrinologia. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Garibaldi, objetivando a mútua colaboração entre os participes para o repasse de valores ao HOSPITAL BENEFICENTE sAo PEDRO, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Programa Assistir, nas especialidades clfnicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades clfnicas de reumatologia e endocrinologia. Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE P NTO setembro de dois mil e vinte e dois. -> mês de REGISTRADOE PUBLICADO EM: ® I d1 I w~l Procuradora·Geraldo Município MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO Convênio celebrado para recebimento e repasse de valores ao Hospital Beneficente São Pedro, de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, instituído pelos Decretos Estaduais 56.015/2021-RS e 56.016/2021-RS e pela Lei Municipal n° 5.542/2022. . DOS PARTicIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICiplO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, n° 254 na cidade de GaribaldilRS, inscrito no CNPJ sob o n° de 88.594.999/0001-95 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Chesini, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 2019524129, inscrito no CPF sob o n° 134.452.780-91. MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, 689, Centro, na cidade de Pinto Bandeira/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nO312.089.670-53. INTERVENIENTE: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 90.052.804/0001-27, com sede na Travessa 31 de Outubro, nO07, Centro, em Garibaldi-RS As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O objeto do presente Convênio é a colaboração mútua entre os partfcipes, para tomada de serviços e qualificação do HOSPITAL BENEFICENTE sAo PEDRO, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, nas especialidades clínicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades clínicas de reumatologia e endocrinologia. Parágrafo Único: o presente convênio poderá ser aditado na medida que o hospital credenciado para a inclusão de novas especialidades. MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe compromete-se nos termos a seguir propostos: 1 - O MUNICfplO DE GARIBALDI se compromete a: a) manter contrato com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de açóes e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas cllnicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) repassar ao HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, os valores remetidos pelo Município de Pinto Bandeira, a título de incentivo à qualificação do SUS, nas especialidades cltnlcas e cirúrgicas de urologia, vascular, endocrinologia, reumatologia e outras que porventura sejam implementadas através do Programa Assistir; c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL sAo PEDRO; e) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; f) criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto deste Convênio; g) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará a aprovação da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL sAo PEDRO. 2- O MUNICfplO DE PINTO BANDEIRAse compromete a: a) Repassar, mensalmente, até o 7° (sétimo) dia útil de cada mês, ao MUNICfplO DE GARIBALDI, a importância de R$ 743,37 (setecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), referente à complementação do teto MAC, para consultas e procedimentos cirúrgicos. CLÁUSULA TERCEIRA Da Interrupção do Repasse de Recursos O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO PEDRO no Convênio firmado com o MUNICfplO DE GARIBALDI acarretará na interrupção, pelos MUNICfplOS CONVENENTES, do repasse dos recursos previstos neste Convênio. CLÁUSULA QUARTA Da Fiscalização Os MUNICfplOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA QUINTA Da Denúncia e da Rescisão o presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente; por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições; pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequfvel; no caso de extinção do Programa Assistir; no caso de haver remanejo de teto MAC estadual elou federal dos Municfpios participantes; ou, ainda, por vontade das partes ou de uma delas, desde que, nesse caso, seja comunicado, por escrito, com, no mfnimo, 60 (sessenta) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA Da Fundamentação Legal Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais especfficas. cLÁUSULA SÉTIMA Do Prazo de Vigência o prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo, nos termos de lei. CLÁUSULA OITAVA Das Alterações o presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações especfficas dos orçamentos em execução no MUNIC[PIO CONVENENTE, sendo celebrado sem ânus ao MUNIC[PIO DE GARIBALDI. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA DÉCIMA Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos participes até seu efetivo termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Do Interveniente o HOSPITAL sAo PEDRO, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. cLÁUSULA DECIMA SEGUNDA Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Garibaldi, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias, pelo que assinam o presente Convênio. Garibaldi, 19 de agosto de 2022. Município de Garibaldi/RS Prefeito Municipal Município de Pinto Bandeira/RS Prefeito Municipal Hospital Beneficente São Pedro