| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal n° 253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 553, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal nO253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Executivo Municipal o seguinte cargo: '.,:." ..",~~_..;:,'.,;,:-,",~~-.,.:"'_~<'.;'::':;";':-::-':"~'~:_'::'';:~'::;;:'_~;;;.',.:;",,-,:,.;';'$;::.;::::;';::i":::';;;';"~"W_;;;;"··'''Z'''':;;:;':;.;:.:i:;Q;::'·~;:;:,k;:;'~~''''~r.;;:-~;.;.:,.;::......-;;;s;.;:...::;;.::;.~~-;,;,;.;;:,;:r..;.;.;,;.o::;;>.õ;:~_~;;,;;.:;;'~"""'~.l';:;:;ft;<.:;;;:;" .....-;·=~~~,r..:;..:...~~---"~;;';''''';;''~ :i 01 fiVice-Diretor de Escola !i CC4 ou FG4 i1 ~~';,;:~~r.~.::,,:::.','_:':":~'.,~~~~~';;;"';;,..":::;.'';':O;;;.,,-:;.;:;-;;,:;;::;..-;;;;;;:~::..,::~~~~~~~.:;,;~~~..o:;r.r<:.~~';:';;:'~~~:~~\i~;.;.N.~~W:-;::~;;;:':;~~';"-:-::'.;n:.:::'·,-;;;: (...) Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER E ASSIST SOCIAL 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (235) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de novembro do ano de dois nove dias do REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procuradora-Geraldo Municíoio MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (...) Vice-Diretor de Escola Infantil: 1. CC4 ou FG4; 2. Carga horária: a) 40 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. 3. Requisitos: a) Instrução: nível superior completo na área da educação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; b) Idade mínima: 18 anos.