| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município. |
| native_id | 1095 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 549, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Municfpio. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2022, de conformidade com a Lei Municipal nO 502 de 10 de novembro de 2021, a criação da conta sob a seguinte classificação orçamentária: 0703.103010038.2.099 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE (524) 3449052 Equipamentose material permanente R$ 150.000,00 0703.103010038.2.101 MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA DIABETE E MELLlTUS (525) 3449052 Equipamentos e material permanente R$ 30.000,00 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 180.000,00 Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Superavit do exercfcio anterior TOTAL POR SUPERAVIT R$ 180.000,00 TOTAL GERAL R$ 180.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NDEIRA, aos vinte e quatro dias do REGISTRADO E PUBLICAUú EM: }4