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norma nº 556/2022

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera o Anexo III da Lei Municipal nº 71, de 30 de outubro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Pinto Bandeira.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 556, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo III da Lei Municipal nO71, de 30
de outubro de 2013, que instituiu o Código
Tributário do Municfpio de Pinto Bandeira.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo III da lei Municipal nO71, de 30 de outubro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
DA TAXA DE COLETA DE LIXO
Espécie de Imóvel Valores
Não Edificado Urbano R$ 102,00
Edificado de Ocupação Residencial R$ 2,04 por metro de área construída,
(recolhimento de resíduos orgânicos e limitado ao máximo de R$ 1.325,18
recicláveis)
Edificado de Ocupação Não Residencial R$ 2,42 por metro de área construída,
(recolhimento de resíduos orgânicos e limitado ao máximo de R$ 1.893,12
recicláveis)
Edificado de Ocupação Residencial R$ 90,00
(recolhimento de resíduos recicláveis)
Edificado de Ocupação Não Residencial R$ 225,00
(recolhimento de resíduos recicláveis)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
novembro do ano de dois mil e vi
BANDEIRA, aos trinta dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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Procuradora·Geraldo Município

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