| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Permuta de Bem Imóvel e dá outras providências. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 557, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Permuta de Bem Imóvel e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Município autorizado a permutar a área de 870,29m2 (oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros quadrados), do imóvel registrado na matrícula nO 39.723, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves de propriedade do Município de Pinto Bandeira, pelo imóvel de área de 453,75m2 (quatrocentos e cinquenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), registrado na matrícula nO39.745 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, de propriedade de Cesar Junior Goffi Palma. I - Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, a área de 870,29m2 (oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros quadrados), do imóvel registrado na matrícula nO39.723, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves a ser permutado foi avaliado em R$ 200.597,20 (duzentos mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos). II - Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, imóvel de área de 453,75m2 (quatrocentos e cinquenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), registrado na matrícula n° 39.745 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves foi avaliado em R$ 100.278,75 (cem mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Art. 2° Fica desafetado como bem de uso comum do povo (sistema de recreação pública) a área de 870,29m2 (oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros quadrados), do imóvel registrado na matrícula nO39.723, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, objeto da permuta. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 1° A área mencionada no caput será desmembrada da matrícula original (n? 39.723) e fusionada na matrícula de n° 39.742 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, de propriedade de Cesar Junior Goffi Palma. § 2° A área recebida em permuta será objeto de unificação com a área da matrícula nO39.724, de propriedade do Município de Pinto Bandeira, sendo a área unificada afetada como bem de uso comum do povo (sistema de recreação pública). Art. 4° Diante das avaliações constantes nos Incisos I e II do art. 10, a permuta será realizada com torna do valor de R$ 100.278,75 (cem mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser depositado em conta movimento sob titularidade do Município de Pinto Bandeira, na conta corrente 04.026557,0-8, da agência 0128, do Banrisul, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Parágrafo Único. O não pagamento da torna importa no descumprimento da condição e via de consequência, a desautorização da realização da permuta. Art. 5° Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta. Art. 6° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. de dezembro do ano de dois mil BANDEIRA, aos sete dias do mês REGISTRADO E PUBLlCAUl; EM: 0'1 / (lL / ?J)J..,l-