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norma nº 557/2022

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Permuta de Bem Imóvel e dá outras providências.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 557, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar Permuta de Bem Imóvel e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Município autorizado a permutar a área de 870,29m2
(oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros quadrados), do imóvel registrado na
matrícula nO 39.723, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves de
propriedade do Município de Pinto Bandeira, pelo imóvel de área de 453,75m2
(quatrocentos e cinquenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), registrado
na matrícula nO39.745 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, de
propriedade de Cesar Junior Goffi Palma.
I - Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica
da Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, a
área de 870,29m2 (oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros quadrados), do
imóvel registrado na matrícula nO39.723, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento
Gonçalves a ser permutado foi avaliado em R$ 200.597,20 (duzentos mil, quinhentos e
noventa e sete reais e vinte centavos).
II - Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica
da Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças,
imóvel de área de 453,75m2 (quatrocentos e cinquenta e três vírgula setenta e cinco
metros quadrados), registrado na matrícula n° 39.745 do Registro de Imóveis da
Comarca de Bento Gonçalves foi avaliado em R$ 100.278,75 (cem mil, duzentos e
setenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2° Fica desafetado como bem de uso comum do povo (sistema de
recreação pública) a área de 870,29m2 (oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros
quadrados), do imóvel registrado na matrícula nO39.723, do Registro de Imóveis da
Comarca de Bento Gonçalves, objeto da permuta.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
§ 1° A área mencionada no caput será desmembrada da matrícula original
(n? 39.723) e fusionada na matrícula de n° 39.742 do Registro de Imóveis da Comarca
de Bento Gonçalves, de propriedade de Cesar Junior Goffi Palma.
§ 2° A área recebida em permuta será objeto de unificação com a área da
matrícula nO39.724, de propriedade do Município de Pinto Bandeira, sendo a área
unificada afetada como bem de uso comum do povo (sistema de recreação pública).
Art. 4° Diante das avaliações constantes nos Incisos I e II do art. 10, a
permuta será realizada com torna do valor de R$ 100.278,75 (cem mil, duzentos e
setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser depositado em conta
movimento sob titularidade do Município de Pinto Bandeira, na conta corrente
04.026557,0-8, da agência 0128, do Banrisul, em até 30 (trinta) dias após a publicação
desta Lei.
Parágrafo Único. O não pagamento da torna importa no descumprimento
da condição e via de consequência, a desautorização da realização da permuta.
Art. 5° Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte
das despesas decorrentes da permuta.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
de dezembro do ano de dois mil
BANDEIRA, aos sete dias do mês
REGISTRADO E PUBLlCAUl;
EM:
0'1 / (lL / ?J)J..,l-

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