| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município. |
| native_id | 1100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 558, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município, conforme Termo de Cooperação anexo, o qual faz parte desta lei. Art. 20 O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. de dezembro do ano de dois mil e . BANDEIRA, aos sete dias do mês REGISTRADO E PUBLlC;.:,. EM: 01 , :::- Josana Lo enzatti Durante Procuradora.Geral do Município MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I TERMO DE COOPERAÇÃO FPE N° 45/2019 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E O MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, OBJETIVANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTíCIPES PARA A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DA BRIGADA MILITAR NO MUNiCíPIO, CONFORME PROCESSO N° 18/1203-0031899-4. o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Mário Totta, 64, Bairro Tristeza, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nO87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu titular, Coronel Vanius Cesar Santarosa, portador da Carteira de Identidade nO 2039309162 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n?559.637.300-15, doravante denominada SECRETARIA, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, com sede administrativa na Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nO89.175.541/000164, neste ato representada pelo Comandante-Geral, Coronel aOEM Cláudio dos Santos Feoll, portador da Carteira de Identidade nO6038075724 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nO 701.571.380-20, doravante denominada BRIGADA MILITAR, e o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, 689, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nO 04.213.671/0001-91, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, portador da Carteira de Identidade nO 1014870801SSP/DIIRS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nO312.089.670- 53, doravante denominado MUNiCíPIO, com base na lei nO 8.666/93, na lei Complementar nO101/2000, na lei de Diretrizes Orçamentárias e Instrução Normat a MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAGE nO06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente Termo de Cooperação, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de Pinto Bandeira, visando o incremento da eficácia operacional da Polícia Ostensiva, de forma a garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a lN CAGE nO06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atas praticados e sua plena e tempestiva execução. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento a SECRETARIA, por intermédio da Brigada Militar, deve realizar as obrigações essenciais elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre as quais se destacam: 1. Promover as atividades inerentes às suas responsabilidades constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem e a tranquilidade; 2. Custear as despesas com combustível para as viaturas do OPM; 3. Garantir que o imóvel locado será destinado às instalações do Quartel da Brigada Militar no município de Pinto Bandeira, vedada a exploração para fins diversos do previsto na Cláusula Primeira; 4. Vistoriar o imóvel recebido, mediante o preenchimento de Termo de Vistoria e Recebimento de Imóvel, quando do seu efetivo recebimento e posse; 5. Devolver o imóvel no estado em que se encontra, uma vez expirado o prazo de vigência ou ocorrendo a rescisão do presente Termo. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNiCíPIO Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, Município de Pinto Bandeira deve realizar as obrigações essenciais elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre os quais se destacam: 1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos; 3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto; 4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela SECRETARIA; 5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do termo; 6. Ceder, para uso do 6° Grupamento de Polícia Ostensiva da Brigada Militar, 01 (um) prédio, que será locado para o funcionamento do Posto Policial Militar no Município; 7. Realizar a manutenção total do bem imóvel, inclusive com o pagamento das despesas de taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU, internet, etc; 8. Arcar com as despesas de manutenção do prédio e das viaturas policiais em uso no município; 10. Fornecer os documentos para o fiscal do Termo de Cooperação quando da instrução da prestação de contas parcial e final. Parágrafo único - A destinação deste bem é para uso exclusivo do 6° GPM da Brigada Militar do Município de Pinto Bandeira. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. A eficácia do presente Termo de Cooperação fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos~ MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios. CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes, sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados e mencionados. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal e do respectivo suplente por meio de Portaria do titular da SECRETARIA. Parágrafo único. A SECRETARIA terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da lN CAGE nO06/16. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nO 14.794/15 e da Resolução nO112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura. l.. TESTEMUNHAS: 1) Nome: CPF: 2) Nome: RG: MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Porto Alegre, RS, _ de de 2022. Coronel VANIUS CESAR SANTAROSA, Secretário de Estado da Segurança Pública. Coronel aOEM CLÁUDIO DOS ANTOS FEOLl, Comandante-Geral da Brig da Militar. RI, Prefeito Munici ai de Pinto Bandeira/RS. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II PLANO DE TRABALHO rgão/Entidade convenente Prefeitura Munici ai de Pinto Bandeira 1. DADOS CADASTRAIS NPJ 4.213.671/0001-91 Nome do Responsável Hadair Ferrari PF 12.089.670-53 I/Orgão Expedidor argo 1014870801 SSP/DI-RS Prefeito Munici DDDlTelefone 4 - 34680210 Função Chefe do Poder Executivo Home page: . intobadeira.rs. ov.br intobandeira.rs. ov.br 2. OUTROS PARTicIPES Orgão/Entidade concedente CNPJ Secretaria de Estado da Segurança Pública 87.958.583/0001-46 Endereço JCEP Rua Dr. Mário Totta, 64, Bairro Tristeza 91920-130 Cidade I~F I~DDlTelefone Porto Aleqre RS 51 - 32885033 Nome do Responsável I~PF Vanius Cesar Santarosa 559.637.300-15 CI/Orgão Expedidor I~argo função 2039309162 SSP/RS Coronel Secretário da Se_g_uran_ç_a Pública Home page: ~-mail: www.ssp.rs.gov.br Igo-convenios@ssp.rs.gov.br Órgão/Entidade interveniente ~NPJ Brigada Militar 9.175.541/0001-64 Endereço Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico Cidade I~F. ~(EP DDDlTelefone Porto Alegre RS 0.020-002 1Q_1-32882726 Nome do Responsável ~PF 81áudia dos Santos Feali ~01.571.380-20 CI/Orgão Exp: ~~rgo função: ~ 6038075724 SSP/RS oronel aOEM mt-Geral da BM I ) ~~ MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ov.br 3. DESCRIÇAO DO PROJETO Tltulo do Projeto: Período de Execução Modernização e incremento das ações do OPM de Pinto Início I Término Bandeira. 2022 2027 Identificação do Objeto: O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de Pinto Bandeira, visando o incremento da eficácia operacional da Pollcia Ostensiva de forma a garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local. Wustificativada Proposição: ptimizar a prestação da atividade de segurança pública na localidade, por meio de uma melhor estruturação do órgão da Brigada Militar, objetivando a preservação da ordem pública e a tranquilidade da comunidade de Pinto Bandeira. 4. CRONOGRAMA DE EXECUCÃO (Meta, Etapa ou Fase) Compete a Brigada Militar: 1.1 Promover as atividades inerentes às suas 01 01 2022 2027 responsabilidades constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem e a tranquilidade; 1.2 Custear as despesas com combustível para as viaturas do OPM; 1.3 Garantir que o imóvel locado será destinado às instalações do Quartel da Brigada Militar no município de Pinto Bandeira, vedada a exploração para fins diversos do previsto na 01 Cláusula Primeira; 1.4 Vistoriar o imóvel recebido, mediante o preenchimento de Termo de Vistoria e Recebimento de Imóvel, quando do seu efetivo recebimento e posse; 1.5 Devolver o imóvel no estado em que se encontra, uma vez expirado o prazo de vigência ou ocorrendo a rescisão do presente Termo. Etap Indicador Duração a Físico Meta Fase Especificação I--:-:U":"":':"::"Q=-u-a-f-:l:-'n":"íc"":'i""""'T-:-:é:-,rm---l n':':i d nt o ino MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Compete ao Município: 01 01 2022 2027 2.1 Disponibilizar, para uso do 6° Grupamento de Polícia Ostensiva da Brigada Militar, 01 (um) prédio, que será locado para o funcionamento do Posto Policial Militar no Município; 2.2 Realizar a manutenção total do bem imóvel, inclusive com o pagamento das despesas de taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU, internet, etc; 2.3 Arcar com as despesas de energia elétrica, água e telefone, realizadas no prédio do 6° GPM; 2.4 Arcar com as despesas de manutenção do 02 prédio e das viaturas policiais em uso no município; 2.5 Fornecer os documentos para o fiscal do Termo de Cooperação quando da instrução da prestação de contas parcial e final. 5. PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DE DESPESA MUNICípl TOTAL O ESTADO Código Especificação 3.3.90.39 Despesas correntes de R$ 71.000,00 0,00 custeio TOTAL R$ 71.000,00 0,00 6. DECLARAÇÃO Na qualidade de Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Segurança Pública para os feitos e sob as penas da lei, que: Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Termo de Cooperação não contrariam a Lei Orgânica Municipal. Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal: Projeto: PROJ/ATIV 2.038 MANUTENÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dotação: (132) 3339036 Outros serviços de terceiros (pessoa física); (131) 3339030 Material de consumo; (133) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoas jurídicas; (466) 34522042 Auxílios. Valor: R$ 71.000,00 Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho. Porto Alegre, RS, de de 2022. HADAIR FERRARI, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira/RS. 7. APROVAÇÃO Porto Alegre, RS, de de 2022. Coronel VANIUS CESAR SANTAROSA, Secretário de Estado da Segurança Pública. Coronel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLl, Comandante-Geral da Brigada Militar.