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norma nº 558/2022

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 558, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Cooperação com Estado do Rio Grande
do Sul, objetivando a conjugação de
esforços entre os partícipes para a
manutenção da unidade da Brigada Militar
no Município.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação
com Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os
partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município, conforme
Termo de Cooperação anexo, o qual faz parte desta lei.
Art. 20 O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação será de 60
(sessenta) meses, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
de dezembro do ano de dois mil e .
BANDEIRA, aos sete dias do mês
REGISTRADO E PUBLlC;.:,.
EM:
01 , :::-
Josana Lo enzatti Durante
Procuradora.Geral do Município
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPE N° 45/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA
MILITAR, E O MUNiCíPIO DE PINTO
BANDEIRA, OBJETIVANDO À
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE
OS PARTíCIPES PARA A MANUTENÇÃO
DA UNIDADE DA BRIGADA MILITAR NO
MUNiCíPIO, CONFORME PROCESSO N°
18/1203-0031899-4.
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Mário Totta, 64, Bairro Tristeza, nesta
Capital, inscrita no CNPJ sob o nO87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu
titular, Coronel Vanius Cesar Santarosa, portador da Carteira de Identidade nO
2039309162 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n?559.637.300-15,
doravante denominada SECRETARIA, com a interveniência da BRIGADA MILITAR,
com sede administrativa na Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico, nesta
Capital, inscrita no CNPJ sob o nO89.175.541/000164, neste ato representada pelo
Comandante-Geral, Coronel aOEM Cláudio dos Santos Feoll, portador da Carteira de
Identidade nO6038075724 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nO
701.571.380-20, doravante denominada BRIGADA MILITAR, e o MUNiCíPIO DE
PINTO BANDEIRA, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, 689, Bairro
Centro, inscrito no CNPJ sob nO 04.213.671/0001-91, representado neste ato pelo
Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, portador da Carteira de Identidade nO
1014870801SSP/DIIRS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nO312.089.670-
53, doravante denominado MUNiCíPIO, com base na lei nO 8.666/93, na lei
Complementar nO101/2000, na lei de Diretrizes Orçamentárias e Instrução Normat a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAGE nO06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente Termo de Cooperação,
nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços
entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de
Pinto Bandeira, visando o incremento da eficácia operacional da Polícia Ostensiva, de
forma a garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local, de acordo com
o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano
de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a lN
CAGE nO06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade
dos atas praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento a SECRETARIA, por intermédio da Brigada Militar, deve realizar as
obrigações essenciais elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre as quais se destacam:
1. Promover as atividades inerentes às suas responsabilidades
constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem e a tranquilidade;
2. Custear as despesas com combustível para as viaturas do OPM;
3. Garantir que o imóvel locado será destinado às instalações do Quartel da
Brigada Militar no município de Pinto Bandeira, vedada a exploração para fins diversos
do previsto na Cláusula Primeira;
4. Vistoriar o imóvel recebido, mediante o preenchimento de Termo de
Vistoria e Recebimento de Imóvel, quando do seu efetivo recebimento e posse;
5. Devolver o imóvel no estado em que se encontra, uma vez expirado o
prazo de vigência ou ocorrendo a rescisão do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNiCíPIO
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, Município de Pinto Bandeira deve realizar as obrigações essenciais
elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre os quais se destacam:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável
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pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a
execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e
definitivos;
3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos,
documentos, informações e locais de execução do objeto;
4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela
SECRETARIA;
5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do
termo;
6. Ceder, para uso do 6° Grupamento de Polícia Ostensiva da Brigada Militar,
01 (um) prédio, que será locado para o funcionamento do Posto Policial Militar no
Município;
7. Realizar a manutenção total do bem imóvel, inclusive com o pagamento
das despesas de taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU, internet, etc;
8. Arcar com as despesas de manutenção do prédio e das viaturas policiais
em uso no município;
10. Fornecer os documentos para o fiscal do Termo de Cooperação quando
da instrução da prestação de contas parcial e final.
Parágrafo único - A destinação deste bem é para uso exclusivo do 6° GPM
da Brigada Militar do Município de Pinto Bandeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses,
a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente Termo de Cooperação fica
condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada,
a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência,
vedada a alteração do objeto aprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos~
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financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias
ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na
implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes,
sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados
e mencionados.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto,
devendo haver designação do Fiscal e do respectivo suplente por meio de Portaria do
titular da SECRETARIA.
Parágrafo único. A SECRETARIA terá o prazo de até 10 (dez) dias para
emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o
substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do
Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer
tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no
caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos
previstos no art. 38 da lN CAGE nO06/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nO
14.794/15 e da Resolução nO112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição,
eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente,
elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente
o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da
última assinatura.
l..
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
RG:
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Porto Alegre, RS, _ de de 2022.
Coronel VANIUS CESAR SANTAROSA,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Coronel aOEM CLÁUDIO DOS ANTOS FEOLl,
Comandante-Geral da Brig da Militar.
RI,
Prefeito Munici ai de Pinto Bandeira/RS.
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
rgão/Entidade convenente
Prefeitura Munici ai de Pinto Bandeira
1. DADOS CADASTRAIS
NPJ
4.213.671/0001-91
Nome do Responsável
Hadair Ferrari
PF
12.089.670-53
I/Orgão Expedidor argo
1014870801 SSP/DI-RS Prefeito Munici
DDDlTelefone
4 - 34680210
Função
Chefe do Poder Executivo
Home page:
. intobadeira.rs. ov.br intobandeira.rs. ov.br
2. OUTROS PARTicIPES
Orgão/Entidade concedente CNPJ
Secretaria de Estado da Segurança Pública 87.958.583/0001-46
Endereço JCEP
Rua Dr. Mário Totta, 64, Bairro Tristeza 91920-130
Cidade
I~F I~DDlTelefone
Porto Aleqre RS 51 - 32885033
Nome do Responsável I~PF Vanius Cesar Santarosa 559.637.300-15
CI/Orgão Expedidor I~argo função
2039309162 SSP/RS Coronel Secretário da Se_g_uran_ç_a Pública
Home page: ~-mail:
www.ssp.rs.gov.br Igo-convenios@ssp.rs.gov.br
Órgão/Entidade interveniente ~NPJ
Brigada Militar 9.175.541/0001-64
Endereço
Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico
Cidade I~F. ~(EP DDDlTelefone
Porto Alegre RS 0.020-002 1Q_1-32882726
Nome do Responsável ~PF
81áudia dos Santos Feali ~01.571.380-20
CI/Orgão Exp: ~~rgo função:
~
6038075724 SSP/RS oronel aOEM mt-Geral da BM
I
)
~~
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ov.br
3. DESCRIÇAO DO PROJETO
Tltulo do Projeto: Período de Execução
Modernização e incremento das ações do OPM de Pinto Início
I
Término
Bandeira. 2022 2027
Identificação do Objeto:
O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços entre os
partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de Pinto
Bandeira, visando o incremento da eficácia operacional da Pollcia Ostensiva de forma a
garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local.
Wustificativada Proposição:
ptimizar a prestação da atividade de segurança pública na localidade, por meio de uma
melhor estruturação do órgão da Brigada Militar, objetivando a preservação da ordem
pública e a tranquilidade da comunidade de Pinto Bandeira.
4. CRONOGRAMA DE EXECUCÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Compete a Brigada Militar:
1.1 Promover as atividades inerentes às suas 01 01 2022 2027
responsabilidades constitucionais de segurança
pública, visando manter a ordem e a
tranquilidade;
1.2 Custear as despesas com combustível para as
viaturas do OPM;
1.3 Garantir que o imóvel locado será destinado às
instalações do Quartel da Brigada Militar no
município de Pinto Bandeira, vedada a
exploração para fins diversos do previsto na
01 Cláusula Primeira;
1.4 Vistoriar o imóvel recebido, mediante o
preenchimento de Termo de Vistoria e
Recebimento de Imóvel, quando do seu efetivo
recebimento e posse;
1.5 Devolver o imóvel no estado em que se
encontra, uma vez expirado o prazo de vigência
ou ocorrendo a rescisão do presente Termo.
Etap Indicador Duração
a Físico
Meta Fase Especificação I--:-:U":"":':"::"Q=-u-a-f-:l:-'n":"íc"":'i""""'T-:-:é:-,rm---l n':':i
d nt o ino
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Compete ao Município: 01 01 2022 2027
2.1 Disponibilizar, para uso do 6° Grupamento de
Polícia Ostensiva da Brigada Militar, 01 (um)
prédio, que será locado para o funcionamento
do Posto Policial Militar no Município;
2.2 Realizar a manutenção total do bem imóvel,
inclusive com o pagamento das despesas de
taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU,
internet, etc;
2.3 Arcar com as despesas de energia elétrica,
água e telefone, realizadas no prédio do 6°
GPM;
2.4 Arcar com as despesas de manutenção do
02 prédio e das viaturas policiais em uso no
município;
2.5 Fornecer os documentos para o fiscal do Termo
de Cooperação quando da instrução da
prestação de contas parcial e final.
5. PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DE DESPESA MUNICípl
TOTAL O
ESTADO
Código Especificação
3.3.90.39 Despesas correntes de R$ 71.000,00 0,00
custeio
TOTAL R$ 71.000,00 0,00
6. DECLARAÇÃO
Na qualidade de Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, declaro, para fins de prova junto
à Secretaria da Segurança Pública para os feitos e sob as penas da lei, que:
Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Termo de
Cooperação não contrariam a Lei Orgânica Municipal.
Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal:
Projeto: PROJ/ATIV 2.038 MANUTENÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
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Dotação: (132) 3339036 Outros serviços de terceiros (pessoa física);
(131) 3339030 Material de consumo;
(133) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoas jurídicas;
(466) 34522042 Auxílios.
Valor: R$ 71.000,00
Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na
forma deste Plano de Trabalho.
Porto Alegre, RS, de de 2022.
HADAIR FERRARI,
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira/RS.
7. APROVAÇÃO
Porto Alegre, RS, de de 2022.
Coronel VANIUS CESAR SANTAROSA,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Coronel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLl,
Comandante-Geral da Brigada Militar.

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