br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 559/2022

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaInstitui o concurso para escolha da Rainha e Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS.
native_id1101

Originating matéria

matéria 820 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 559, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o concurso para escolha da Rainha e
Princesas do Municfpio de Pinto
BandeiralRS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o concurso para a escolha da Rainha e das 1a e 2a
Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS, organizado pela Secretaria de Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação.
Art. 2° Para inscreverem-se no concurso da Rainha e Princesas da 6a Festa
do Pêssego, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
I - ser brasileira, do sexo feminino;
II - ter, até a data do concurso, idade entre 18 e 30 anos, comprovada por
meio de documento público, cuja cópia deverá ser anexada à inscrição;
III - ter pai ou mãe nascidos no Município de Pinto Bandeira;
IV - ser natural ou residir no Município de Pinto Bandeira há, no mínimo, 2
(dois) anos (Comprovante de endereço, conta de luz, água ou declaração autenticada
pelo locador do imóvel);
V - não estar grávida;
VI - não ter filhos;
VII - ter disponibilidade para participar dos eventos e treinamentos alusivos
à Festa do Pêssego, conforme cronograma estabelecido pela comissão organizadora.
VIII - realizar a inscrição de maneira correta e em tempo hábil;
IX - não envolver-se, no decorrer do concurso e durante seu mandato, em
escândalos, brigas e qualquer tipo de confusão física e/ou moralmente;
X - não ter, a qualquer tempo, posado nua ou divulgado fotos eróticas e/ou
sensuais em mídias e redes sociais, ou ainda de qualquer forma que prejudique a
divulgação da 6° Festa do Pêssego;
XI - ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e
relacionamento condizentes ao título almejado;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XII - não poderá exercer qualquer serviço público municipal;
XIII - não responder por nenhum processo de ordem criminal;
XIV - gozar de boa saúde;
XV - não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência
ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos
compromissos durante o concurso e o reinado da vencedora.
XVI - estar ciente da exposição e doação resultante desta participação;
XVII - desfilar no dia do concurso, e após este, comparecer aos eventos
usando o traje definido pela Comissão do Concurso;
XVIII - estar cursando no mínimo o 3° ano do Ensino Médio;
XIX - desfilar vestindo traje determinado pela Comissão do Concurso;
XX - ter e declarar ciência de todas as regras do concurso.
Art. 3° O julgamento do concurso será feito por uma comissão especial
nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte,
Lazer, Assistência Social e Habitação publicará Edital contendo os requisitos, o local, a
data e o horário para inscrição, bem como a data da realização do concurso.
Art. 5° As despesas com hospedagem, alimentação, vestuário, maquiagem
e cabeleireiro realizadas com as candidatas, e, posteriormente, com a Rainha e
Princesas, quando, expressamente, autorizadas pelo Prefeito a representarem
oficialmente o Municfpio em eventos, correrão à conta das respectivas dotações
orçamentárias previstas no Orçamento do Municfpio.
Parágrafo Único. Serão previstos nos orçamentos futuros, dotações
orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta
Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Lei Municipal n° 362, de 04 de fevereiro de 2019.
de dezembro do ano de dois mil e v'
o BANDEIRA, aos sete dias do mês
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Procuradora-Geraldo Município

open original →