| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação nO02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme Termo de Cooperação anexo. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o BANDEIRA, aos vinte e três dias MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO ADITIVO N° 03/2022 AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019 o MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO 689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNICíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO, ambos, em conjunto, adiante denominados abreviadamente como PARTES, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nO413, de 20 de dezembro de 2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO N° 03/2022 - TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização da continuidade do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. cLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS o COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor per capita de R$ 0,50/mês, valor alterado conforme Ata nO06/2022 - CIR UVA E VALES, de 24/11/2022. Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Portaria nOPR-268 de 26/08/2021 Valor em R$/Mês R$1.534,OO CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA o presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS cLÁUSULAS Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato original e seus aditamentos, não alteradas pelo presente instrumento. E assim, por estarem ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os devidos e legais efeitos. Farroupilh IRS, __ de de 2022. RI FABIANO FELTRIN Prefei Prefeito Municipal de Farroupilha TESTEMUNHAS: 1) 2)