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norma nº 563/2022

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao
Termo de Cooperação nO02/2019 firmado com
o Município de Farroupilha/RS, a fim de
viabilizar atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de Traumatologia
e Ortopedia - Alta Complexidade, aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por
meio de recursos próprios.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme
Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o BANDEIRA, aos vinte e três dias
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° 03/2022 AO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019
o MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO
689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNICíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça
da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO 89.848.949/0001-50, neste ato
representado por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO,
ambos, em conjunto, adiante denominados abreviadamente como PARTES, com
suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de
19-09-1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nO413, de 20
de dezembro de 2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o
presente TERMO ADITIVO N° 03/2022 - TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a conjunção de esforços
entre os partícipes para a viabilização da continuidade do atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, integrando e definindo a participação do COOPERANTE
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
cLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
o COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10
de cada do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor per capita de R$
0,50/mês, valor alterado conforme Ata nO06/2022 - CIR UVA E VALES, de 24/11/2022.
Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e
prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Portaria nOPR-268 de 26/08/2021 Valor em R$/Mês
R$1.534,OO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
o presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023
a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério
dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS cLÁUSULAS
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no
Contrato original e seus aditamentos, não alteradas pelo presente instrumento.
E assim, por estarem ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam
o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam
os devidos e legais efeitos.
Farroupilh IRS, __ de de 2022.
RI FABIANO FELTRIN
Prefei Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
1) 2)

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