| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 565, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 06 Operário R$ 1.586,43 40h 01 Operador de Máquinas R$ 2.511,85 40h 01 Auxiliar de Servicos Gerais R$ 1.586,43 40h 01 Médico Clínico Geral R$ 8.751,77 20h 01 Médico Cllnico Geral R$ 7.001,41 16h 01 Farmacêutico R$ 3.966 06 40h 05 Professor de Educacão Infantil R$ 2.293,53 20h 04 Professor R$ 2.293,53 20h 02 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.586,43 30h 02 Monitor R$ 1.181,67 20h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal n° 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, e, na Lei Municipal n° 335, de 08 de agosto de 2018 para os cargos de igual denominação. Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96) 3319004 Contratação por tempo determinado 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (142) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VNCIMENTOS DOS PROFESSORES (269) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.056 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES (265) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação. REGISTRADO E PUBLICADO EM: i3_ I_j_2.J :a Beatriz JfR Catarina Hoppe C::ut'ct-5ri:r..tA AAmlnictr..r3n - - - - - - --------------------------~