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norma nº 565/2022

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 565, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período,
servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
06 Operário R$ 1.586,43 40h
01 Operador de Máquinas R$ 2.511,85 40h
01 Auxiliar de Servicos Gerais R$ 1.586,43 40h
01 Médico Clínico Geral R$ 8.751,77 20h
01 Médico Cllnico Geral R$ 7.001,41 16h
01 Farmacêutico R$ 3.966 06 40h
05 Professor de Educacão Infantil R$ 2.293,53 20h
04 Professor R$ 2.293,53 20h
02 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.586,43 30h
02 Monitor R$ 1.181,67 20h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal n° 298, de 02 de
fevereiro de 2018 e suas alterações, e, na Lei Municipal n° 335, de 08 de agosto de 2018 para
os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de
2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO
AMBIENTE
01 SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(142) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VNCIMENTOS DOS PROFESSORES
(269) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.056 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
(265) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
i3_ I_j_2.J :a
Beatriz
JfR
Catarina Hoppe
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