| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios. |
| native_id | 1108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação nO0212019firmado com o Municfpio de FarroupilhalRS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Municfpio de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme Termo Aditivo anexo. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BANDEIRA, aos vinte e três dias do REGISTRADOE PUBLlU.GO EM: 23_/M_/~- ,9rl Beatl'ifêãfMilla Hoppe Secretária de Admlnistraçao, I"\ I..I_ A t.._:"_;_" C1 _.,~ MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO ADITIVO N° 04/2021 AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019 o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurfdica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO 689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurfdica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09- 1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal n° , na ata nO 003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de 2021, na ata nO004/2021 - CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais disposições legais pertinentes, Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nO001/2020 é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E BASALTO para prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta Complexidade de Traumatologia e Ortopedia; Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes; Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC; Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE, em reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um, nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nO 004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de setembro de dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte Belo do Sul, conforme Ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos de instância colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisães são tomadas po~j ~ consenso, em conformidadecom as disposiçõesestabelecidaspelo Pacto pela saÚdir MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais; As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nO02/2019, na forma a seguir avençada: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedla, a serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO. cLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA CONTRATAÇÃO O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter eletivo de alta complexidade de traurnato/ortopedla ao hospital contratado pelo COOPERADO. § 1° A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar. § 2° A contratação suplementar objeto do presente instrumento será realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos. §3° O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja realizada por meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de boleto bancário, empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser ajustada entre as partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao COOPERANTE. §4° Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste Termo Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente instrumento, tendo os mesmos validade até 31/12/2023. §5° Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiada. §6° O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relação obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia, a fim de atender a demanda reprimida sob sua égide. CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSiÇÕES Permanece hfgido o Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado entre as PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente Aditivo exclusivamente em relação às contratações excedentes. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões resultantes do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que surta os devidos e legais efeitos. __ de de2021. ER RI Prefeito Muni ~palde Pinto Bandeira FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal de Farroupilha TESTEMUNHAS: 1) 2) MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TABELA DE VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE VIGÊNCIA 2022 Código HosDltalar Procedimento DescrtUVD OPME Valor 04.08.04.009-2 ARTROPLASTlA TOTAl PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃo CIMENTADA 1 HIBRIDA 7.808 73 4.191.27 12.00000 04.08.05.006-3 ARTROPLASTlA TOTAl PRIMARIA 00 JOaHO 7.851,21 3.148 79 11.000,00 04.08.03.013-5 ARTRODESE INTERSOMÁTlCA VIA POSTERIOR 1POSTERO -LATERAl UM NlvEL 10.650 Q3 4:27907 14.930,00 04.08.03.014-3 ARTRODESE INTERSOMATlCA VIA POSTERIOR 1POSTERO-LATERAl OOIS NlVElS 11.564 58 6.63542 18.22000 04.08.03.016-0 ARTRQOESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR I POSTERO-LATERAl TRES NIVEIS 11.505 QQ 7.895 01 19.40100 04.08:03.015-1 ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR I POSTERO -LATERAl QUATRO NIVEIS 11.505 QQ 9.095 01 20.60100 04.08.03.023-2 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR UM Nlva 10.65103 4.27897 14.93000 04.08.03.024-0 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR OOIS NIVElS 11.58078 6.63522 16.21600 04.08.03.025-9 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR TRES NIVEIS 11.506 53 8.QQ147 20.49800 04.08.03.026-7 ARTRODESE TORACO-LOMSO-SACRA POSTERIOR UM NIVEL 10.65380 6.32720 16.98100 04.08.03.029-1 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR OOIS NIVEIS 11.58102 4.703,98 16.285,00 04.08.03.027-5 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRES NIVElS 11.50610 7.764 90 19.27100 04.08.03.030-5 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR. QUATRO. NIVElS 11.505.76 7.48524 18.QQ100 04.08.03.028-3 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR CINCO NlvEIS 13.955 76 8.485.24 2244100 04.08.03.031-3 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR SEIS NIVEIS 14.518.76 9.48524 24.004 00 04.08.03.011-9 ARTRODESE CERVICAl ANTERIOR UM NIVEL 10.650 81 4.47919 15.130 00 04.08.03.007-0 ARTRODESE CERVICAl ANTERIOR DOIS NlvEIS 11.57890 6.18710 17.76600 04.08.03.006-2 ARTRODESE CERViCAl ANTERIOR TRIOS NIVEIS 11.505 QQ 7.89501 19.40100 04.08.03.010-0 ARTRODESE CERViCAl ANTERIOR QUATRO NIVEIS 11.506 08 9.602 92 21.10900 04.08.03.009-7 ARTRODESE CERViCAl ANTERIOR CINCO NIVEIS 13.95517 11.31083 25.266 00 04.08.03.038-0 OI5(OCTOMI. CERVICALI LOMBAR I LOMBO-SACRAPOR VIA POSTeRIOR (1 NlveL CI MICROSCÓPIOI 7.200 00 7.200 00 03.01.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCÃO ESPECIAlIZADA - CBO225210- MédIco Ortoceoistle 25000 Observaçiles: Não estão inclusos nos valores álÓrias de UTI eTronfusão de Hemocomponentes. Poro prOO8dimentos do grupo Coluna Venebrol a partir de seis nlveis, valor o consultar. Outros prOO8dimentosnãoconstantes na Tabela de Valores, consultor o prestador poro orçamento. JANrn DE FATIMATQlGO oAGOS11NhU.98680010 Janete.de FõitlmaTolgo D"Agostfnl Superintendente Geral K8SC