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norma nº 566/2022

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios.
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo
ao Termo de Cooperação nO0212019firmado
com o Municfpio de FarroupilhalRS, a fim de
viabilizar atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Municfpio de Pinto Bandeira, por meio de
recursos próprios.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme
Termo Aditivo anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BANDEIRA, aos vinte e três dias do
REGISTRADOE PUBLlU.GO
EM:
23_/M_/~-
,9rl
Beatl'ifêãfMilla Hoppe
Secretária de Admlnistraçao,
I"\ I..I_ A t.._:"_;_" C1 _.,~
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° 04/2021 AO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurfdica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO
689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurfdica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste ato representado
por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO, com suporte
nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09-
1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal n° , na ata nO
003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de 2021, na ata nO004/2021
- CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais disposições legais
pertinentes,
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo
COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nO001/2020
é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E BASALTO para
prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta Complexidade de
Traumatologia e Ortopedia;
Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de
custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido
insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes;
Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo
COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE, em
reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um, nas
dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nO
004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de setembro de
dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte Belo do Sul,
conforme Ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos de instância
colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisães são tomadas po~j ~
consenso, em conformidadecom as disposiçõesestabelecidaspelo Pacto pela saÚdir
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de
planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais;
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nO02/2019, na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE
CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo
COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade
extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedla, a
serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO.
cLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA CONTRATAÇÃO
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto
MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter eletivo
de alta complexidade de traurnato/ortopedla ao hospital contratado pelo COOPERADO.
§ 1° A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a
realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo COOPERADO,
de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar.
§ 2° A contratação suplementar objeto do presente instrumento será
realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da
responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos.
§3° O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança
dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja realizada por
meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de boleto bancário,
empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser ajustada entre as
partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao
COOPERANTE.
§4° Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste Termo
Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente
instrumento, tendo os mesmos validade até 31/12/2023.
§5° Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiada.
§6° O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na
condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relação obrigacional
advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são exclusivamente
entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da
Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação
suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de
cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia, a fim de atender a
demanda reprimida sob sua égide.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSiÇÕES
Permanece hfgido o Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado entre as
PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente Aditivo
exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões
resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que
surta os devidos e legais efeitos.
__ de de2021.
ER RI
Prefeito Muni ~palde Pinto Bandeira
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
1) 2)
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA DE VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS
DE ALTA COMPLEXIDADE VIGÊNCIA 2022
Código
HosDltalar Procedimento DescrtUVD OPME Valor
04.08.04.009-2 ARTROPLASTlA TOTAl PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃo CIMENTADA 1 HIBRIDA 7.808 73 4.191.27 12.00000
04.08.05.006-3 ARTROPLASTlA TOTAl PRIMARIA 00 JOaHO 7.851,21 3.148 79 11.000,00
04.08.03.013-5 ARTRODESE INTERSOMÁTlCA VIA POSTERIOR 1POSTERO -LATERAl UM NlvEL 10.650 Q3 4:27907 14.930,00
04.08.03.014-3 ARTRODESE INTERSOMATlCA VIA POSTERIOR 1POSTERO-LATERAl OOIS NlVElS 11.564 58 6.63542 18.22000
04.08.03.016-0 ARTRQOESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR I POSTERO-LATERAl TRES NIVEIS 11.505 QQ 7.895 01 19.40100
04.08:03.015-1 ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR I POSTERO -LATERAl QUATRO NIVEIS 11.505 QQ 9.095 01 20.60100
04.08.03.023-2 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR UM Nlva 10.65103 4.27897 14.93000
04.08.03.024-0 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR OOIS NIVElS 11.58078 6.63522 16.21600
04.08.03.025-9 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR TRES NIVEIS 11.506 53 8.QQ147 20.49800
04.08.03.026-7 ARTRODESE TORACO-LOMSO-SACRA POSTERIOR UM NIVEL 10.65380 6.32720 16.98100
04.08.03.029-1 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR OOIS NIVEIS 11.58102 4.703,98 16.285,00
04.08.03.027-5 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRES NIVElS 11.50610 7.764 90 19.27100
04.08.03.030-5 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR. QUATRO. NIVElS 11.505.76 7.48524 18.QQ100
04.08.03.028-3 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR CINCO NlvEIS 13.955 76 8.485.24 2244100
04.08.03.031-3 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR SEIS NIVEIS 14.518.76 9.48524 24.004 00
04.08.03.011-9 ARTRODESE CERVICAl ANTERIOR UM NIVEL 10.650 81 4.47919 15.130 00
04.08.03.007-0 ARTRODESE CERVICAl ANTERIOR DOIS NlvEIS 11.57890 6.18710 17.76600
04.08.03.006-2 ARTRODESE CERViCAl ANTERIOR TRIOS NIVEIS 11.505 QQ 7.89501 19.40100
04.08.03.010-0 ARTRODESE CERViCAl ANTERIOR QUATRO NIVEIS 11.506 08 9.602 92 21.10900
04.08.03.009-7 ARTRODESE CERViCAl ANTERIOR CINCO NIVEIS 13.95517 11.31083 25.266 00
04.08.03.038-0 OI5(OCTOMI. CERVICALI LOMBAR I LOMBO-SACRAPOR VIA POSTeRIOR (1 NlveL CI MICROSCÓPIOI 7.200 00 7.200 00
03.01.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCÃO ESPECIAlIZADA - CBO225210- MédIco Ortoceoistle 25000
Observaçiles:
Não estão inclusos nos valores álÓrias de UTI eTronfusão de Hemocomponentes.
Poro prOO8dimentos do grupo Coluna Venebrol a partir de seis nlveis, valor o consultar.
Outros prOO8dimentosnãoconstantes na Tabela de Valores, consultor o prestador poro orçamento.
JANrn DE FATIMATQlGO oAGOS11NhU.98680010
Janete.de FõitlmaTolgo D"Agostfnl
Superintendente Geral K8SC

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