| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2023 e dispõe sobre o parcelamento. |
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MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 567, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Concede desconto no pagamento de IPTU para o exerctcio 2023 e dispõe sobre o parcelamento. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Municfpio de Pinto Bandeira fica autorizado a conceder desconto de 05% (cinco por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia 10 de abril de 2023. Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em cinco parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de abril de 2023, 10 de maio de 2023, 10 de junho de 2023, 10 de julho de 2023 e 10 de agosto de 2023. Art. 3° A base de cálculo do IPTU para o ano 2023 seguirá os mesmos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n° 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANDEIRA, aos vinte e seis dias do REGISTRADO E PUBLICADO EM: .~ '-- ....-r----"", Procuradora-Geraldo Município ------------------- - -- ---- -- ----