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norma nº 567/2023

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaConcede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2023 e dispõe sobre o parcelamento.
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MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 567, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede desconto no pagamento de IPTU
para o exerctcio 2023 e dispõe sobre o
parcelamento.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O Municfpio de Pinto Bandeira fica autorizado a conceder desconto de
05% (cinco por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia 10
de abril de 2023.
Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em cinco parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de abril de 2023, 10 de
maio de 2023, 10 de junho de 2023, 10 de julho de 2023 e 10 de agosto de 2023.
Art. 3° A base de cálculo do IPTU para o ano 2023 seguirá os mesmos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal n° 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDEIRA, aos vinte e seis dias do
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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Procuradora-Geraldo Município
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