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norma nº 568/2023

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 568, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Operário R$ 1.725,88 40h
01 Operador de Máquina R$ 2.732,64 40h
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.725,88 40h
01 Motorista R$ 2.157,34 40h
01 Técnico de Enfermagem R$ 2.876,46 40h
01 Nutricionista R$ 3.595,57 40h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação e no
Anexo Único desta Lei.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 111.serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de
21 de agosto de 2014.
MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO, BANDEIRA, aos vinte e seis dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e tlêS. .. /
)::1-,:ri -
H IR FERRARI
Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Josana
Procuradora-Geraldo Município

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