| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 568, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Operário R$ 1.725,88 40h 01 Operador de Máquina R$ 2.732,64 40h 01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.725,88 40h 01 Motorista R$ 2.157,34 40h 01 Técnico de Enfermagem R$ 2.876,46 40h 01 Nutricionista R$ 3.595,57 40h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação e no Anexo Único desta Lei. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 111.serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de 21 de agosto de 2014. MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96) 3319004 Contratação por tempo determinado 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (89) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO, BANDEIRA, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e tlêS. .. / )::1-,:ri - H IR FERRARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: Josana Procuradora-Geraldo Município