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norma nº 572/2023

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 572, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.725,88 40h
01 Arqulteto R$ 2.516,90 20h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação e no
Anexo Único desta Lei.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
março do ano de dois mil e vinte e três.
fI
li
.ANDEIRA, aos oito dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
ARQUITETO
Atribuições da Função: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar
projetos de edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos;
participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos
residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de
construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos
públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de
arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir
notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e
posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Requisitos para o Cargo: Nível superior completo e Habilitação legal para o
exercício da profissão.

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