br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 576/2023

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id1118

Originating matéria

matéria 842 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

·.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 576, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
01 Operador de Máquina R$ 2.732,63 40h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 1Q serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
..
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BANDEIRA, aos vinte e três dias do
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Z ~ / 03 I W21
Procuradora-Geraldo Município

open original →