| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 1119 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 577, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Professor de Educacão Infantil R$ 4.990,27 40h 01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.725,87 30h 01 Técnico em Enfermagem R$ 2.876,45 40h 01 Médico Clinico Geral R$ 7.616,83 16h 01 Fisioterapeuta R$ 3.595,57 30h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 e na Lei 335, de 08 de agosto de 2018 para os cargos de igual denominação. Art. 3.2Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ 118, de 21 de agosto de 2014. ------------------------------------_. - MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADO E PUBLICADO EM: _.J:B_ I Ol.j I ~)_J Procuradora-Geral do Município