| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | “Autoriza a contratação por tempo determinado para tender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. |
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 579, DE 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Auxiliar de Servicos Gerais R$ 1.725,87 40h 01 Agente de Combate às Endemias R$ 2.640,00 40h 01 Médico Pediatra R$ 9.521,05 12h Art. 2Q As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para os cargos de igual denominação e no Anexo Único da presente Lei. Art. 3Q OS contratos de que trata o art. 1Q serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: MUNICíPIO DE PINTO 8ANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de maio do ano de dois mil e vint BANDEIRA, aos quinze dias do mês REGISTRADO E PUBLICADO EM: ) , MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ATRIBUiÇÕES: Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pelo território; atuar junto aos domlcíllos, informando aos moradores sobre a doença, os sintomas e riscos e o agente transmissor e medidas de prevenção; informar o responsável pelo imóvel não residencial, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue; vistoriar imóveis não residenciais, acompanhado pelo responsável, para identificar locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel não residencial na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos; vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e identificados pelo ACS, que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso, que não possam ser eliminados pelo ACS; nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida; elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento das pendências (casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita); orientar a população sobre a forma de evitar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-Ia para as ações de prevenção e controle da dengue; notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade Básica de Saúde; encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local; participar de reuniões com a comunidade e autoridades. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Médio Completo e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária rnlnlma de quarenta horas. b) Idade mínlma: 18 anos completos.