| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | “Altera o padrão de vencimento do Cargo de Chefe do Setor de Cadastro da Produção e Arrecadação do Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criados pela Lei Municipal nº253, de 07 de julho de 2017” |
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MUi'·!lcípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 580, DE 31 DE MAIO DE 2023 Altera o padrão de vencimento do Cargo de Chefe do Setor de Cadastro da Produção e Arrecadação do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criados pela Lei Municipal nO 253, de 07 de julho de 2017. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Chefe do Setor de Cadastro da Produção e Arrecadação do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei Municipal nO253, de 07 de julho de 2017, passando este a vigorar com a seguinte redação: (...) [-- --- 1[-'" . li 01 ii II 'Chefe do Setor -de 'Cadastro da Produção el·,i,'··CC4 ou FG4 1..,I!· Arrecadação Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária especifica. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANDEIRA, aos trinta e um dias do REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procwrador3-Geralde M~nicipio