| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | “ Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei Municipal nº557, de 07 de dezembro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Permuta de Bem imóvel e dá outras providências”. |
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ívlUNICíplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL LEI N°. 582, DE 31 DE MAIO DE 2023 Cria e Regulamenta o Cargo de Agente Comunitário da Saúde do Municfpio. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam exclufdos do Quadro Geral de Cargos de que trata a Lei Municipal nO298, de 02 fevereiro de 2018 os cargos de Agente Comunitário de Saúde, os quais passarão a ser disciplinados por meio desta Lei. Art. 2° São criados 04 (quatro) cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com carga horária de 40h semanais, cujas atribuições constam no Anexo I da presente Lei. Art. 3° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) desta Municipalidade, no valor equivalente a 02 (dois) salários mlnimos nacionais, em observância ao disposto no art. 198, § 9° da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO120/2022. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022, ficando revogada a Lei nO542, de 11 de agosto de 2022. ANDEIRA, aos trinta e um dias do mês REGISTRADO E PUBLlCÀDl EM: Procuradora·Gero!do Município MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUiÇÕES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicllios e na comunidade, sob supervisão competente; trabalhar com adscrição de familias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famllias quanto à utilização dos serviços de saúde disponfveis;realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famllias e indivlduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que familias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/famflia/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as caracterlsticas e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivlduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicllios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famllias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Famllia ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Govemo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; executar demais tarefas afins. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Médio Completo e ter concluldo, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mlnima de quarenta horas. b) Idade mlnima: 18 anos completos; c) Residir no Municlpio de Pinto Bandeira desde a data da publicação do edital do proces o seletivo público.