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← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 582/2023

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2023
Date 2023-05-31
Ementa“ Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei Municipal nº557, de 07 de dezembro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Permuta de Bem imóvel e dá outras providências”.
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ívlUNICíplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
LEI N°. 582, DE 31 DE MAIO DE 2023
Cria e Regulamenta o Cargo de Agente
Comunitário da Saúde do Municfpio.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam exclufdos do Quadro Geral de Cargos de que trata a Lei Municipal
nO298, de 02 fevereiro de 2018 os cargos de Agente Comunitário de Saúde, os quais
passarão a ser disciplinados por meio desta Lei.
Art. 2° São criados 04 (quatro) cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), com carga horária de 40h semanais, cujas atribuições constam no Anexo I da
presente Lei.
Art. 3° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) desta Municipalidade, no valor equivalente a 02 (dois) salários mlnimos
nacionais, em observância ao disposto no art. 198, § 9° da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nO120/2022.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 06 de maio de 2022, ficando revogada a Lei nO542, de 11 de agosto de 2022.
ANDEIRA, aos trinta e um dias do mês
REGISTRADO E PUBLlCÀDl
EM:
Procuradora·Gero!do Município
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUiÇÕES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicllios e na comunidade, sob
supervisão competente; trabalhar com adscrição de familias em base geográfica definida, a
microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados; orientar as famllias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponfveis;realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famllias e indivlduos sob sua
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que familias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/famflia/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e
a população adscrita à UBS, considerando as caracterlsticas e as finalidades do trabalho
de acompanhamento de indivlduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos
domicllios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose,
entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de
risco; estar em contato permanente com as famllias, desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das
pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades
do Programa Bolsa Famllia ou de qualquer outro programa similar de transferência de
renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Govemo Federal, estadual e
municipal de acordo com o planejamento da equipe; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e ter concluldo, com aproveitamento, curso de
formação inicial, com carga horária mlnima de quarenta horas.
b) Idade mlnima: 18 anos completos;
c) Residir no Municlpio de Pinto Bandeira desde a data da publicação do edital do proces o
seletivo público.

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