| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município a firmar Convênio com o Município de Bento Gonçalves/RS com vistas ao cofinanciamento regional do patrocínio do "AMA Banco de Leite". |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 588, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Municfpio a firmar Convênio com o Municfpio de Bento GonçalvesIRS com vistas ao cofinanciamento regional do patrocfnio do "AMA Banco de Leite". o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Municfpio de Pinto Bandeira autorizado a firmar Convênio com o Municfpio de Bento Gonçalves, pelo período 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Aditivo, com vistas ao cofinanciamento regional do patrocfnio do "AMA Banco de Leite", conforme minuta anexa, parte integrante da presente Lei. Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 3° A fiscalização do cumprimento do Convênio de que trata esta lei ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. agosto do ano de dois mil e vinte e t NDEIRA, aos nove dias do mês de REGISTRADO E PUBLlCALi. EM: 01 Procuradora-Geraldo Münicípio MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o MUNICfplO DE BENTO GONÇALVES e os MUNIC[PIOS DE MONTE BELO DO SUL, PINTO BANDEIRA E SANTA TEREZA, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde - SUS. DOS PARTíCIPES MUNiCíPIO CONVENIADO: MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurfdica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, nO70, na cidade de Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob nO87.849.923/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira, brasileiro, inscrito no CPF sob nO821.601.980-72, residente e domiciliado na cidade de Bento Gonçalves, RS, doravante denominado de MUNICrPIO DE BENTO GONÇALVES; MUNiCíPIOS CONVENENTES: MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurfdica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Sagrada Famflia nO533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Adenir José Dallé, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 440.786.760-49, residente e domiciliado na cidade de Monte Belo do Sul, RS, doravante denominado MUNICfplO DE MONTE BELO DO SUL; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurfdica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nO689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no CNPJ sob n° 04.213.671/0001-91, neste ato representado pela Prefeito, Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, RS, doravante denominado MUNICfplO DE PINTO BANDEIRA; MUNiCíPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurfdica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Itália, n° 474, na cidade de Santa Tereza, RS, inscrito no CNPJ sob nO 91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Gisele Caumo, brasileira, inscrita no CPF sob nO003.810.660-45, residente e domiciliada na cidade de Santa Tereza, RS, doravante denominado MUNICrPIO DE SANTA TEREZA. INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI, com sede na Rua Dr. José Mário Mônaco, nO538, Bairro Centro, Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob nO87.547.444/0001- 20, representada por seu Presidente, Sr. AntOnio Massignan, inscrito no CPF so nO ________ , residente e domiciliada na cidade de Bento Gonçalves, RS, ravante denominado HOSPITAL TACCHINI. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL TACCHINI, para incentivo e qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, na especialidade de Banco de Leite. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes: Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1 - O MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL TACCHINI para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia de atenção integral à saúde no termos do objeto, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL TACCHINI, os valores repassados pelos municípios de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza, a trtulo de incentivo à qualificação do SUS para o Projeto do Banco de Leite. c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, por meio de relatórios de atendimento disponibilizados pelo HOSPITAL TACCHINI, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL TACCHINI, devendo ser utilizado para pagamento do custeio do Banco de Leite, sendo vedado para compras de equipamento; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; f) Criar uma Comissão de Acompanhamento do Contrato; g) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL TACCHINI. 2 - OS MUNIClplOS CONVENENTES se comprometem: a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES, os valores relativos ao repasse pactuado entre este e o HOSPITAL TACCHINI, nos termos do Contrato nO359/2022 celebrado entre o MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES e HOSPITAL TACCHINI, em anexo. b) Os valores máximos anuais que os MUNIClplOS CONVENENTES poderão repassar para pagamento dos procedimentos realizados observarão os limites a seguir: MUNIC(PIO POPULAÇÃO MÉDIA (hab) VALOR MÁXIMO ANUAL (R$) MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Monte Belo do Sul 2.530 ..-....---- Pinto Bandeira 3.036 12.000,00 Santa Tereza 1.726 -------- c) Indicar 01 (um) representante para constituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL TACCHINI e o presente Convênio em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura deste termo. Parágrafo Primeiro: A falta do repasse de qualquer um dos Municlpios convenentes, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês acarretará multa de 1% (um por cento) do valor devido, sendo este valor repassado ao HOSPITAL TACCHINI. Parágrafo Segundo: Os valores acima determinados serão repassados pelos MUNIcinos CONVENENTES ao MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES, mediante depósito no BANCO , AG~NCIA , CONTA N° . CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos: O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL TACCHINI na Contratualização firmada com o MUNIC[PIO DE BENTO GONÇALVES acarretará na interrupção, pelos MUNIC[PIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNIC[PIO DE BENTO GONÇALVES. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização: Os MUNIC[PIOS decidirão, em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. cLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão: O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequlvel. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal: O presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais especIficas. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio é de 1 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações: O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA NONA - Da D t õ . ~~~~~~ ~~~~'l~,~~rr~~~~i~~~:~~o~:~~:e=:~~~~":d~:S~~!:e~~~o~~n!~!c~~ cLÁusu~ DÉCIMA ". Das Disposições Gerais: Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partíclpes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio face o superior interesse público; , b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade espec!fica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e efetivas responsabilidades dos partfcipes até seu termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente: O HOSPITAL TACCHINI, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro: Eventuais litrgios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Fo~o.da Comarca .de Bento Gonçalves, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpnlas, pelo que assinam o presente Convênio. Bento Gonçalves, __ de de 2023. Diogo Segabinazzi Siqueira PREFEITO DE BENTO GONÇALVES Adenir José Dallé PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL Hadalr Ferrari PREFEITO DE PINTO BANDEIRA Gisele Caumo PREFEITA DE SANTA TEREZA •