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norma nº 588/2023

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa“Autoriza o Município a firmar Convênio com o Município de Bento Gonçalves/RS com vistas ao cofinanciamento regional do patrocínio do "AMA Banco de Leite".
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 588, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Municfpio a firmar Convênio
com o Municfpio de Bento GonçalvesIRS
com vistas ao cofinanciamento regional do
patrocfnio do "AMA Banco de Leite".
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Municfpio de Pinto Bandeira autorizado a firmar Convênio com o
Municfpio de Bento Gonçalves, pelo período 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
mediante Aditivo, com vistas ao cofinanciamento regional do patrocfnio do "AMA Banco de
Leite", conforme minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos
do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° A fiscalização do cumprimento do Convênio de que trata esta lei ficará a
cargo da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agosto do ano de dois mil e vinte e t
NDEIRA, aos nove dias do mês de
REGISTRADO E PUBLlCALi.
EM:
01
Procuradora-Geraldo Münicípio
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICfplO DE BENTO GONÇALVES e os MU￾NIC[PIOS DE MONTE BELO DO SUL, PINTO BANDEIRA E SANTA TEREZA, para repas￾se de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde - SUS.
DOS PARTíCIPES
MUNiCíPIO CONVENIADO:
MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurfdica de direito público interno, com se￾de administrativa na Rua Marechal Deodoro, nO70, na cidade de Bento Gonçalves, RS,
inscrito no CNPJ sob nO87.849.923/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Di￾ogo Segabinazzi Siqueira, brasileiro, inscrito no CPF sob nO821.601.980-72, residente e
domiciliado na cidade de Bento Gonçalves, RS, doravante denominado de MUNICrPIO DE
BENTO GONÇALVES;
MUNiCíPIOS CONVENENTES:
MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurfdica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Sagrada Famflia nO533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS,
inscrito no CNPJ sob n° 91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.
Adenir José Dallé, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 440.786.760-49, residente e domicilia￾do na cidade de Monte Belo do Sul, RS, doravante denominado MUNICfplO DE MONTE
BELO DO SUL;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurfdica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Sete de Setembro, nO689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito
no CNPJ sob n° 04.213.671/0001-91, neste ato representado pela Prefeito, Sr. Hadair Fer￾rari, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade
de Pinto Bandeira, RS, doravante denominado MUNICfplO DE PINTO BANDEIRA;
MUNiCíPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurfdica de direito público interno, com sede ad￾ministrativa na Av. Itália, n° 474, na cidade de Santa Tereza, RS, inscrito no CNPJ sob nO
91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Gisele Caumo, brasileira,
inscrita no CPF sob nO003.810.660-45, residente e domiciliada na cidade de Santa Tere￾za, RS, doravante denominado MUNICrPIO DE SANTA TEREZA.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI, com sede na Rua Dr. José Mário Môna￾co, nO538, Bairro Centro, Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob nO87.547.444/0001-
20, representada por seu Presidente, Sr. AntOnio Massignan, inscrito no CPF so nO
________ , residente e domiciliada na cidade de Bento Gonçalves, RS, ra￾vante denominado HOSPITAL TACCHINI.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O objeto do presente Convênio é a mútua
colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL TAC￾CHINI, para incentivo e qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, na especialidade
de Banco de Leite.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes: Para o êxito do presente
Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1 - O MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL TACCHINI para estabelecer as bases de rela￾ção entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e
definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia de atenção integral à saúde no ter￾mos do objeto, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos
usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL TAC￾CHINI, os valores repassados pelos municípios de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e
Santa Tereza, a trtulo de incentivo à qualificação do SUS para o Projeto do Banco de Leite.
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, por meio de re￾latórios de atendimento disponibilizados pelo HOSPITAL TACCHINI, a fim de que seja al￾cançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL TACCHINI, devendo
ser utilizado para pagamento do custeio do Banco de Leite, sendo vedado para compras
de equipamento;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
f) Criar uma Comissão de Acompanhamento do Contrato;
g) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação
da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL TACCHINI.
2 - OS MUNIClplOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNIClplO DE
BENTO GONÇALVES, os valores relativos ao repasse pactuado entre este e o HOSPITAL
TACCHINI, nos termos do Contrato nO359/2022 celebrado entre o MUNIClplO DE BENTO
GONÇALVES e HOSPITAL TACCHINI, em anexo.
b) Os valores máximos anuais que os MUNIClplOS CONVENENTES poderão
repassar para pagamento dos procedimentos realizados observarão os limites a seguir:
MUNIC(PIO POPULAÇÃO MÉDIA (hab) VALOR MÁXIMO ANUAL (R$)
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Monte Belo do Sul 2.530 ..-....----
Pinto Bandeira 3.036 12.000,00
Santa Tereza 1.726 --------
c) Indicar 01 (um) representante para constituir a Comissão de Acompanhamento do
Contrato com o HOSPITAL TACCHINI e o presente Convênio em até 15 (quinze) dias a
partir da assinatura deste termo.
Parágrafo Primeiro: A falta do repasse de qualquer um dos Municlpios convenentes,
até o 5° (quinto) dia útil de cada mês acarretará multa de 1% (um por cento) do valor devi￾do, sendo este valor repassado ao HOSPITAL TACCHINI.
Parágrafo Segundo: Os valores acima determinados serão repassados pelos MUNI￾cinos CONVENENTES ao MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES, mediante depósito no
BANCO , AG~NCIA , CONTA N° .
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos: O não cumpri￾mento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL TACCHINI na Contratualização fir￾mada com o MUNIC[PIO DE BENTO GONÇALVES acarretará na interrupção, pelos MU￾NIC[PIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNIC[PIO DE BENTO GON￾ÇALVES.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização: Os MUNIC[PIOS decidirão, em conjunto ou
separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto
à execução do presente Convênio.
cLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão: O presente Convênio poderá
ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independen￾temente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabe￾lecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou
condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formal￾mente inexequlvel.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal: O presente Convênio reger-se-á
pelas disposições da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é
celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais especIficas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente Con￾vênio é de 1 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo, em acordo expresso, ser pror￾rogado por Termo Aditivo até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações: O presente Convênio poderá ter suas Cláu￾sulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA NONA - Da D t õ .
~~~~~~ ~~~~'l~,~~rr~~~~i~~~:~~o~:~~:e=:~~~~":d~:S~~!:e~~~o~~n!~!c~~
cLÁusu~ DÉCIMA ". Das Disposições Gerais: Além das disposições anteriores,
devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partíclpes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio face o supe￾rior interesse público; ,
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade espe￾c!fica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas nes￾te instrumento, definidoras de direitos, obrigações e efetivas responsabilidades dos partfci￾pes até seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente: O HOSPITAL TACCHINI, como
interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instru￾mento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro: Eventuais litrgios, resultantes da aplica￾ção das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Fo~o.da Comarca .de Ben￾to Gonçalves, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, as partes declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpn￾las, pelo que assinam o presente Convênio.
Bento Gonçalves, __ de de 2023.
Diogo Segabinazzi Siqueira
PREFEITO DE BENTO GONÇALVES
Adenir José Dallé
PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL
Hadalr Ferrari
PREFEITO DE PINTO BANDEIRA
Gisele Caumo
PREFEITA DE SANTA TEREZA
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