| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 1131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNiCíPIO DE PiNTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 589, DE 09 DE'AGOSTO DE 2023 Autoriza a contratação por tempo determinadopara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Contador R$ 4.314,68 40h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual nominação. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ.118 de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS 01 SECRETARIA DE ADM lNISTRAÇAO , PLANEJAMENTO E FINANÇAS • MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (89) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. agosto do ano de dois mil e vinte e tA. ANDEIRA, aos nove dias do mês de REGISTRADO E PUBLlCAL. EM: ~/~~-....,.....,.-