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norma nº 589/2023

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCíPIO DE PiNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 589, DE 09 DE'AGOSTO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinadopara atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1Q. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Contador R$ 4.314,68 40h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual nominação.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ.118 de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADM lNISTRAÇAO , PLANEJAMENTO E FINANÇAS
•
MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agosto do ano de dois mil e vinte e tA.
ANDEIRA, aos nove dias do mês de
REGISTRADO E PUBLlCAL.
EM:
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