| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 1132 |
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·. lo MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 591, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a contreieçêo por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual perlodo, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 01 Fisioterapeuta R$ 3.595,57 30 horas 01 Médico Clinico-Geral R$ 9.521,05 20 horas 01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.725,87 30 horas 01 Monitor R$1.59283 30 horas 03 Monitor R$ 1.285,54 20 horas 01 Assistente Social R$ 2.157,34 20 horas Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual nominação. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118 de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIS SOCIAL E HABITAÇÃO ·' MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 08 MANUTENÇÃO ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇÃO PROJ/ATIV 2.073 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (306) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. NDEIRA, aos vinte e quatro dias do