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norma nº 591/2023

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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·.
lo
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 591, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a contreieçêo por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
perlodo, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
01 Fisioterapeuta R$ 3.595,57 30 horas
01 Médico Clinico-Geral R$ 9.521,05 20 horas
01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.725,87 30 horas
01 Monitor R$1.59283 30 horas
03 Monitor R$ 1.285,54 20 horas
01 Assistente Social R$ 2.157,34 20 horas
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual nominação.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118 de 21
de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIS
SOCIAL E HABITAÇÃO
·'
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
08 MANUTENÇÃO ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PROJ/ATIV 2.073 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(306) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NDEIRA, aos vinte e quatro dias do

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