| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | “Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº252, de 07 de julho de 2017, que trata da Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira..”. |
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• r MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 592, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nO252, de 07 de julho de 2017, que trata da Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 11, §1° da Lei Municipal nO252, de 07 de julho de 2017. passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação: Art. 11 . § 1° . V - Setor de Assistência Social Art. 2° O art. 11. § 2° da Lei Municipal nO252. de 07 de julho de 2017. passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação: Art. 11 . §2° .. V - Compete ao Setor de Assistência Social coordenar a execução do plano de ação do governo e de tarefas e competências da Assistência Social e Habitação. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoneis inerentes à Cidadania e à Assistência Social; planejar a execução da politica pública municipal de desenvolvimento social; implementar eções de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentadas por indivíduos e famílias; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; promover a participação popular em programas de mutirões comunitários objetivando a aquisição e a conservação da casa própria, especialmente pelas famílias de MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL baixa renda, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação; outras atividades correlatas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. REGISTRADO E PUBLICADO EM: Il.l, Josana ~ renzatti Durante Procuradora-Geral do Município