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norma nº 592/2023

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa“Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº252, de 07 de julho de 2017, que trata da Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira..”.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 592, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal
nO252, de 07 de julho de 2017, que trata
da Estrutura Administrativa Prefeitura
Municipal de Pinto Bandeira.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O art. 11, §1° da Lei Municipal nO252, de 07 de julho de 2017. passa a
vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
Art. 11 .
§ 1° .
V - Setor de Assistência Social
Art. 2° O art. 11. § 2° da Lei Municipal nO252. de 07 de julho de 2017. passa
a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
Art. 11 .
§2° ..
V - Compete ao Setor de Assistência Social coordenar a execução do
plano de ação do governo e de tarefas e competências da Assistência Social
e Habitação. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de
ação do governo municipal e os programas gerais e setoneis inerentes à
Cidadania e à Assistência Social; planejar a execução da politica pública
municipal de desenvolvimento social; implementar eções de proteção social
básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social
apresentadas por indivíduos e famílias; planejar a execução de serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social; promover a
participação popular em programas de mutirões comunitários objetivando a
aquisição e a conservação da casa própria, especialmente pelas famílias de
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
baixa renda, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação; outras
atividades correlatas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos doze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Il.l,
Josana ~ renzatti Durante
Procuradora-Geral do Município

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