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norma nº 593/2023

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa“Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal nO253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos.”
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 593, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos
da Lei Municipal nO253, de 07 de julho
de 2017 e acrescenta dispositivos.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Executivo Municipal o seguinte cargo:
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
08 MANUTENÇÃO ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇAO
PROJ/ATIV 2.073 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(306) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B DEIRA, aos doze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e A •
REGISTRADO E PUBLlU, ..._
EM:
~.l
Josana
Procuradora-Geral do Município
•f
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDIÇOES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
(...)
Chefe do Setor de Assistência Social:
1. CC1 ou FG1;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O ~xercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo;
b) Idade mfnima: 18 anos.

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