| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | “Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal nO253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos.” |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 593, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal nO253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Executivo Municipal o seguinte cargo: Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 08 MANUTENÇÃO ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇAO PROJ/ATIV 2.073 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (306) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B DEIRA, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e A • REGISTRADO E PUBLlU, ..._ EM: ~.l Josana Procuradora-Geral do Município •f MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDIÇOES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (...) Chefe do Setor de Assistência Social: 1. CC1 ou FG1; 2. Carga horária: a) 40 horas semanais; b) O ~xercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. 3. Requisitos: a) Instrução: nível médio completo; b) Idade mfnima: 18 anos.