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norma nº 602/2023

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
lEI N°. 602, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período; servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Motorista R$ 2.157,34 40h
01 Médico Clínico-Geral R$ 9.521,05 20h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal n° 298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação e no
Anexo Único desta Lei.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, AS 1ST
SOCIAL E HABITAÇÃO
MUNlCíplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
outubro do ano de dois mil e vinte e tr .
ANDEIRA, aos vinte dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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Procuradora-Gera!do Munidpio

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