| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Cria cargo na Lei Municipal n°298, de 02 de fevereiro de 2018. |
| native_id | 1147 |
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· \. MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 604, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Cria cargo na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido ao Quadro de Cargos criados pela Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental e Sanitário, passando este a vigorar com a seguinte redação: P CC A AR VENCIMENTO - CLASSES O RI R DENOMINAÇÃO DO GA A B C O E Ã CARGO 00 O SO 0/05 06/10 11/15 16/20 21/25 S Anos Anos Anos Anos Anos 3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.157,34 2.265,20 2.378,46 2.497,39 2.622,26 2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$ 2.013,53 2.114,20 2.219,91 2.330,91 2.447,46 1 Auxiliar de Educação 12 R$ R$ R$ R$ R$ Infantil 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52 8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52 7 Enfermeiro 02 R$ R$ R$ R$ R$ 3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$ 5.033,80 5.285,49 5.549,76 5.827,25 6.118,61 7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 6 Fiscal Ambiental e 02 R$ R$ R$ R$ R$ Sanitário 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.32985 3.496,34 6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.329,85 3.496,34 7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 , :' v .' ,\ \ MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11 Médico Clínico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$ 11 Médico Pediatra 9.521,05 9.997,10 10.496,96 11.021,81 11.572,90 01 R$ R$ R$ R$ R$ 9.521,05 9.997,10 10.496,96 11.021,81 11.572,90 8 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52 1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$ Escola 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$ 2.157,34 2.265,20 2.378,46 2.497,39 2.622,26 7 Nutricionista 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 5.752,92 6.040,57 6.342,60 6.659,73 6.992,71 5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$ 2.732,63 2.869,26 3.012,72 3.163,36 3.321,53 1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$ 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 1 Auxiliar de Serviços 05 R$ R$ R$ R$ R$ Gerais 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$ Enfermagem 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.329,85 3.496,34 8 Psicólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52 2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.013,53 2.114,20 2.219,91 2.330,91 2.447,46 1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$ 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: , 07 SECRETARIA DE SAUDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DO~ ~ERVIDORES (333) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO mês de novembro do ano de dois mil ...._...,.--'" BANDEIRA, aos vinte e sete dias do REGISTRADO E PUBLICADO EM: ))f 1-1-_-- Procuradora-Geral do Município