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norma nº 604/2023

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaCria cargo na Lei Municipal n°298, de 02 de fevereiro de 2018.
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· \.
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 604, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria cargo na Lei Municipal nO298, de 02 de
fevereiro de 2018.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao Quadro de Cargos criados pela Lei Municipal nO298,
de 02 de fevereiro de 2018, 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental e Sanitário, passando este
a vigorar com a seguinte redação:
P CC
A AR VENCIMENTO - CLASSES
O RI
R DENOMINAÇÃO DO GA A B C O E
à CARGO 00
O SO 0/05 06/10 11/15 16/20 21/25
S Anos Anos Anos Anos Anos
3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.157,34 2.265,20 2.378,46 2.497,39 2.622,26
2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$
2.013,53 2.114,20 2.219,91 2.330,91 2.447,46
1 Auxiliar de Educação 12 R$ R$ R$ R$ R$
Infantil 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52
8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52
7 Enfermeiro 02 R$ R$ R$ R$ R$
3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44
9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$
5.033,80 5.285,49 5.549,76 5.827,25 6.118,61
7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44
6 Fiscal Ambiental e 02 R$ R$ R$ R$ R$
Sanitário 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.32985 3.496,34
6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.329,85 3.496,34
7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 ,
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.' ,\
\
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
11 Médico Clínico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$
11 Médico Pediatra
9.521,05 9.997,10 10.496,96 11.021,81 11.572,90
01 R$ R$ R$ R$ R$
9.521,05 9.997,10 10.496,96 11.021,81 11.572,90
8 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52
1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$
Escola 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$
2.157,34 2.265,20 2.378,46 2.497,39 2.622,26
7 Nutricionista 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44
10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$
5.752,92 6.040,57 6.342,60 6.659,73 6.992,71
5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$
2.732,63 2.869,26 3.012,72 3.163,36 3.321,53
1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$
1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
1 Auxiliar de Serviços 05 R$ R$ R$ R$ R$
Gerais 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$
Enfermagem 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.329,85 3.496,34
8 Psicólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52
2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.013,53 2.114,20 2.219,91 2.330,91 2.447,46
1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias: ,
07 SECRETARIA DE SAUDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DO~ ~ERVIDORES
(333) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
mês de novembro do ano de dois mil ...._...,.--'"
BANDEIRA, aos vinte e sete dias do
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
))f 1-1-_--
Procuradora-Geral do Município

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