br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 605/2023

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDefine a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Pinto Bandeira e dá outras providências.
native_id1148

Originating matéria

matéria 891 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Define a estrutura administrativa do Poder
Executivo do Municfpio de Pinto Bandeira e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira é
composta pelos seguintes órgãos, secretarias e respectivas unidades:
I - ÓRGÃO DEASSIST~NCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO:
1 - Procuradoria-Geral do Municfpio;
2 - Gabinete do Prefeito;
3 - Assessoria de Imprensa.
II - ÓRGÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS:
1 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econõmico e Finanças;
2 - Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito;
3 - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente;
4 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência
Social e Habitação;
5 - Secretaria de Saúde.
III ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO
ADMINISTRATIVA:
1 - Conselhos Municipais.
CAPITULO I
DO ÓRGÃO DEASSIST~NCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 2° Integram o Órgão de Assistência e Assessoramento Administrativo·
1 - Gabinete do Prefeito;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2 - Procuradoria-Geral do Municfpio;
3 - Assessoria de Imprensa.
Art. 3° A Procuradoria-Geral do Municfpio cabe o assessoramento jurfdico à
Administração Municipal, o exame da legislação municipal, elaboração de pareceres
jurfdicos, contratos, estudos e trabalhos jurfdicos, execução, coordenação e controle das
atividades jurfdicas do Municfpio; examinar anteprojetos de leis, minutas de decretos e
regulamentos, editais, atos convocatórios e contratos; promover a cobrança da dívida
ativa quando encaminhada pelo Setor Competente, acompanhar as transações
imobiliárias do Município, incluindo os bens públicos; representar o Município em juízo;
atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Municfpio; elaborar
ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a
requerimento da autoridade competente; entre outras atividades correlatas.
Art. 4° Ao Gabinete do Prefeito cabe assessorar o Prefeito nas suas funções
políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações
públicas, de representação e de divulgação, bem como nos serviços de receber e
encaminhar pessoas, cuidar da agenda, da correspondência, protocolar documentos,
outros serviços de assessoramento em assuntos administrativos e de comunicação social,
entre outras atividades correlatas.
Art. 5° A Assessoria de Imprensa cabe divulgar os projetes. obras
municipais, programas e planos, bem como toda e qualquer atividade da administração
nos meios de comunicação social, a fim atingir o compromisso de informar a população
das ações da administração municipal; manter de forma atualizada um portal de
informações de interesses do Município, entre outras atividades correlatas.
CAPITULO II
DO ÓRGÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 6° Integram o Grupo de Secretarias Municipais:
I - Secretaria de Administração, Desenvolvimento EconOmicoe Finanças;
II - Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito;
III - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente;
IV - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência
Social e Habitação;
V - Secretaria de Saúde.
Art. 7° A Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e
Finanças, compete assessorar o Prefeito nas suas atividades e funções administrativas, ,
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
realizar os programas financeiros; elaboração de proposta orçamentária, os controles
orçamentários e patrimoniais; o processamento contábil das receitas e das despesas;
aplicação das leis fiscais; todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e
arrecadação das rendas municipais; a fiscalização de contribuintes, o recebimento,
guarda e movimentação de bens e valores; realizar concursos públicos; realizar as
atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração
de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos
para despacho final, lavratura de contratos, atas, registros, projetos de lei e publicação de
leis, decretos, portarias, memorandos, assentamento dos atos relacionados com a vida
funcional dos servidores, bem como atividades de protocolo e arquivo.
§ 10 - Integram a Secretaria de Administração, Desenvolvimento Económico e
Finanças:
1- Divisão de Pessoal;
II - Departamento de Compras e Licitações;
III - Divisão de Património e Almoxarifado;
IV - Departamento de Projetos e Planejamento.
§ 20 - As unidades da Secretaria de Administração, Desenvolvimento
Económico e Finanças possuem as seguintes competências:
I - Compete à Divisão de Pessoal aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento
da legislação vigente aos servidores municipais; providenciar o registro dos
assentamentos individuais dos servidores, realizar nomeações, contratações,
exonerações e processos de inativações; fornecer ao Secretário os elementos
necessários à alteração dos quadros de pessoal da Prefeitura; confeccionar e revisar
portarias de nomeação e exoneração, entre outras; coordenar a confecção dos mapas de
comparecimento para a elaboração mensal das folhas de pagamento; revisar
requerimentos referentes as férias dos servidores quando solicitado pelo Secretário ou
pelo servidor, orientando-os sobre possíveis direitos, entre outras tarefas correlatas.
II - Compete ao Departamento de Compras e Licitações dirigir a política de
compras do Municfpio por meio da realização de pesquisas de preços e produtos além de
auxiliar na elaboração e atualização de planilhas de controle com informações de
processos, fornecedores, solicitação de empenhos, pagamentos; confeccionar contratos
administrativos. Orientar a modalidade de licitação adequada, acompanhar a montagem e
organização dos processos de licitações, do cadastro de fornecedores, bem como a
publicação, a expedição, abertura e julgamento das propostas relativas às licitações
promovidas pela Prefeitura, entre outras tarefas correlatas.
III - Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado supervisionar e
controlar o registro de bens patrimoniais do Município, gerenciar os serviços de guarda e
conservação dos bens móveis e imóveis, proceder ao tombamento dos bens e manter
arquivo atualizado com seu respectivo histórico; programar e coordenar as atividades de
recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro de materiais
~-----------------------
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
permanentes e de consumo para uso das unidades da Prefeitura, entre outras tarefas
correlatas.
IV - Compete ao Departamento de Projetos e Planejamento orientar,
coordenar e supervisionar as atividades de engenharia; administrar e gerenciar a
execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração
da infraestrutura; acompanhar e monitorar a manutenção, fiscalização e avaliação de
projetos de engenharia, urbanfsticos em prédios, ediffcios e obras cfveis na sede e no
interior; efetuar levantamentos de necessidades para elaboração de anteprojetos de
engenharia de obras novas, de reformas e ampliações do prédio da Prefeitura;
licenciamento de atividades; "aplicar a legislação municipal de construções, controle do
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, a preservação do patrimônio histórico e
cultural; preparar os elementos para apropriação dos custos das obras; executar
atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como: cartografia, topografia,
desenho, entre outras tarefas correlatas.
Art. 8° A Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito compete elaborar e
executar o planejamento territorial, elaborar programas e projetos relativos a obras e
serviços públicos nos meios urbanos, tais como: arborização, iluminação, trânsito,
transporte coletivo e individual, abastecimento de água e saneamento, bem como a
construção e conservação de prédios públicos, controlar e fiscalizar maquinários, vias e
obras públicas; executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como:
cadastro, oficinas, garagens, administração de pedreiras e equipamentos de britagem.
§ 1°- Integra a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito:
I - Departamento de Infraestrutura e Manutenção da Frota
§ 2° - A unidade da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito possui as
seguintes competências:
I - Compete ao Departamento de Infraestrutura e Manutenção da Frota
chefiar as atividades administrativas necessárias ao atendimento e cumprimento dos atos
administrativos relativos ao abastecimento, manutenção e controle da frota; estabelecer
diretrizes e metas de atuação e de execução para o uso das máquinas e equipamentos
da prefeitura; estabelecer normas e fazer cumprir condutas para guarda, abastecimento,
lubrificação, limpeza, manutenção e recuperação das máquinas e equipamentos; realizar
revisões periódicas dos maquinários, verificando seu estado de conservação e adotando
as providências para os reparos necessários; requisitar, distribuir e controlar os materiais
necessários à plena atividade das máquinas e equipamentos; controlar e coordenar o uso
de máquinas, vefculos e equipamentos da secretaria, objetivando o regular
funcionamento.
Art. 9° A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio
Ambiente compete executar tarefas relacionadas com as atividades agropastoris e de
silvicultura na busca de seu desenvolvimento, executar o comércio de produtos
----- ---- - - -- -- -----
íV1UNICípIODE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
agropastoris por meio de feiras livres, ao abastecimento e ao desenvolvimento de novas
atividades na área da agricultura e pecuária, orientar e realizar inseminação artificial,
fomentar e organizar programas de desenvolvimento, incentivo e assistência ao pequeno
produtor, planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do
Municfpio, incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias,
comércios e serviços, estimular e apoiar a pequena e média empresa por meio de
programas especlflcos, apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de
interesse da indústria e do comércio, incentivar e apoiar a geração de novos empregos e
fomentar o desenvolvimento no Municfpio; planejar e executar a polftica agrfcola do
Municfpio; planejar a polftica ambiental e coordenar os projetos e atividades que visem
garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar bens de uso
comum do povo e proteger os ecossistemas por meio de uma polftica que conduza ao uso
racional dos recursos ambientais; coordenar a emissão de pareceres técnicos e licenças
ambientais, entre outras atividades correlatas.
§ 1° Integra a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio
Ambiente:
I - Divisão de Cadastro da Produção e Arrecadação.
§ 2° - A unidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e
Meio Ambiente possui a seguinte competência:
I - Compete à Divisão de Cadastro da Produção e Arrecadação coordenar
e supervisionar as atividades de arrecadação e de produção, digitação de notas fiscais de
talão de agricultor, controlar o cadastramento de titulares e participantes no Programa
Sitagro, entre outras atividades correlatas.
Art. 10 A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação, compete desenvolver e executar as atividades
educacionais exercidas pelo Municfpio, especialmente as relacionadas à Educação
Infantil e Ensino Fundamental, manutenção de bibliotecas, preservação, desenvolvimento
e a difusão das atividades culturais e turfsticas do Municfpio. Compete também à
promoção do esporte amador e do lazer. Ainda, compete auxiliar a habitação, a
recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos em estado de necessidade,
especialmente ao menor carente, desenvolvendo programas de ação social.
§ 1° - Integram a Secretaria Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação:
I - Divisão de Equipe Pedagógica;
II - Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
111- Setor de Assistência Social.
§ 2° - As unidades da Secretaria Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação possuem as seguintes competências: I
I - Compete a Divisão de Equipe Pedagógica executar atividades em
consonância com o trabalho proposto pela Secretaria Municipal de Educação e a proposta ~.l
I,
i' \
V
rviUNlcíplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que
desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais;
representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela
direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; assessorar no
planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos
aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino;
participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando a
atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando
aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na
identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do
Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da
distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de
caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de
seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atuallzado sobre a
legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo￾pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões especfficas; planejar, junto
com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de
integração famflia-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; e outras
tarefas afins.
II - Compete a Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo planejar e
proporcionar à população uma oportunidade de lazer, socialização e capacitação
comunitária para o esporte e exercfcio ffsico; organizar e elaborar diversos eventos
esportivos promovidos pela Prefeitura; coordenar a execução de programas de
valorização da memória e história do esporte no Municfpio; fomentar a criação de leis
municipais de incentivos ao esporte e lazer; estabelecer diretrizes de expansão, melhorias
e manutenção de infraestrutura, equipamentos e materiais do Municfpio; executar o
desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artfstica e cultural no
âmbito do Municfpio; auxiliar a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o
Estado e a União; planejar e coordenar a politica de turismo e de eventos turfsticos do
Municfpio; sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do
desenvolvimento econômico, ampliar os projetos e as competições que levem crianças,
jovens e a população em geral a integrarem-se socialmente na melhoria da qualidade de
vida da comunidade local, por meio de empreendedorismo, projetos e suporte aos
equipamentos e atrativos turfsticos já existentes; desenvolver novas alternativas de
implemento ao turismo local; planejar e coordenar a execução de programas culturais,
além de estabelecer calendário especffico dessas atividades; difundir as manifestações
artfsticas e culturais de artistas, entidades e grupos folclóricos e artfstico culturais;
promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações
MUNiCíPIO DE PINTO 8ANDEIR..õ..
ESTADO DO R!O GRANDE DO SUL
concernentes ao artesanato, à arte popular e às manifestações folclóricas e culturais,
entre outras atividades correlatas.
III - Compete ao Setor de Assistência Social coordenar a execução do plano
de ação do governo e de tarefas e competências da Assistência Social e Habitação.
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes à Cidadania e à Assistência Social; planejar a
execução da politica pública municipal de desenvolvimento social; implementar ações de
proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social
apresentadas por indivfduos e famflias; planejar a execução de serviços, programas,
projetos e beneffcios de assistência social; promover a participação popular em
programas de rnutlrões comunitários objetivando a aquisição e a conservação da casa
própria, especialmente pelas famflias de baixa renda, em cooperação com a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação;
outras atividades correlatas.
Art. 11 A Secretaria de Saúde compete desenvolver as atividades relativas a
melhoria das condições de saúde pública, por meio de trabalhos comunitários ou da rede
de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica à pacientes
necessitados; desenvolver e controlar a municipalização da saúde, por meio da
implementação do Sistema Único de Saúde e o desenvolvimento de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde da população, bem como da realização integrada de
atividades assistenciais e preventivas; a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional,
a orientação alimentar e de saúde do trabalhador; a prestação de serviços médicos e
ambulatoriais de urgência e emergência; a promoção de campanhas de saúde da
população; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à
saúde pública.
§ 1°- Integram a Secretaria de Saúde:
1- Divisão da Saúde de Famflia;
II - Setor da Unidade Sanitária e Epidemiológica.
§ 2° - As unidades da Secretaria de Saúde possuem as seguintes
competências:
I - Compete à Divisão da Saúde da Familia coordenar as atividades
administrativas e de desenvolvimento das ações necessárias ao Programa de Saúde da
Famflia, em cumprimento dos atos administrativos e burocráticos necessários; coordenar
e auxiliar na estruturação funcional do Programa de Saúde da Famflia; coordenar a
efetividade do serviço médico e administrativo que estiver sob sua responsabilidade;
coordenar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famflias e indivfduos expostos a riscos e vulnerabilidade,
supervisionar o registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
entre outras atividades correlatas.
"
MUN!cípIO DE PINTO BJ-\NDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
11- Compete ao Setor da Unidade Sanitária e Epidemiológica supervisionar,
organizar e operacionalizar os serviços prestados pela Unidade Sanitária Municipal e
normatizar atividades técnicas correlatas, buscando a eficiência no atendimento à
comunidade; proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com
a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou
agravos entre outras atividades correlatas.
CAPfTULO III
DOS ÓRGAOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇAO ADMINISTRATIVA:
Art. 12 Integram os Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa:
I - Conselhos Municipais.
Art. 13 Aos Conselhos Municipais, como órgãos de aconselhamento e
orientações ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e de planejamento.
Parágrafo Único. Os Conselhos Municipais serão criados e regulados por leis
especfficas.
Art. 14 Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Executivo.
Art. 15 As despesas decorrentes da presente Lei constarão de rubrica
orçamentária adequada.
Art. 16 Revoga-se a Lei Municipal na 252, de 07 de julho de 2017 e demais
dísposlções em contrário.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO E PUBLICA",,)
EM:
Procuradora-Gera!do Munklplo

open original →