| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Define a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Pinto Bandeira e dá outras providências. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Define a estrutura administrativa do Poder Executivo do Municfpio de Pinto Bandeira e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira é composta pelos seguintes órgãos, secretarias e respectivas unidades: I - ÓRGÃO DEASSIST~NCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO: 1 - Procuradoria-Geral do Municfpio; 2 - Gabinete do Prefeito; 3 - Assessoria de Imprensa. II - ÓRGÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS: 1 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econõmico e Finanças; 2 - Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 3 - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente; 4 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação; 5 - Secretaria de Saúde. III ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: 1 - Conselhos Municipais. CAPITULO I DO ÓRGÃO DEASSIST~NCIA E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 2° Integram o Órgão de Assistência e Assessoramento Administrativo· 1 - Gabinete do Prefeito; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 - Procuradoria-Geral do Municfpio; 3 - Assessoria de Imprensa. Art. 3° A Procuradoria-Geral do Municfpio cabe o assessoramento jurfdico à Administração Municipal, o exame da legislação municipal, elaboração de pareceres jurfdicos, contratos, estudos e trabalhos jurfdicos, execução, coordenação e controle das atividades jurfdicas do Municfpio; examinar anteprojetos de leis, minutas de decretos e regulamentos, editais, atos convocatórios e contratos; promover a cobrança da dívida ativa quando encaminhada pelo Setor Competente, acompanhar as transações imobiliárias do Município, incluindo os bens públicos; representar o Município em juízo; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Municfpio; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente; entre outras atividades correlatas. Art. 4° Ao Gabinete do Prefeito cabe assessorar o Prefeito nas suas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação, bem como nos serviços de receber e encaminhar pessoas, cuidar da agenda, da correspondência, protocolar documentos, outros serviços de assessoramento em assuntos administrativos e de comunicação social, entre outras atividades correlatas. Art. 5° A Assessoria de Imprensa cabe divulgar os projetes. obras municipais, programas e planos, bem como toda e qualquer atividade da administração nos meios de comunicação social, a fim atingir o compromisso de informar a população das ações da administração municipal; manter de forma atualizada um portal de informações de interesses do Município, entre outras atividades correlatas. CAPITULO II DO ÓRGÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 6° Integram o Grupo de Secretarias Municipais: I - Secretaria de Administração, Desenvolvimento EconOmicoe Finanças; II - Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; III - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente; IV - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação; V - Secretaria de Saúde. Art. 7° A Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, compete assessorar o Prefeito nas suas atividades e funções administrativas, , MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL realizar os programas financeiros; elaboração de proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimoniais; o processamento contábil das receitas e das despesas; aplicação das leis fiscais; todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; a fiscalização de contribuintes, o recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; realizar concursos públicos; realizar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, atas, registros, projetos de lei e publicação de leis, decretos, portarias, memorandos, assentamento dos atos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como atividades de protocolo e arquivo. § 10 - Integram a Secretaria de Administração, Desenvolvimento Económico e Finanças: 1- Divisão de Pessoal; II - Departamento de Compras e Licitações; III - Divisão de Património e Almoxarifado; IV - Departamento de Projetos e Planejamento. § 20 - As unidades da Secretaria de Administração, Desenvolvimento Económico e Finanças possuem as seguintes competências: I - Compete à Divisão de Pessoal aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação vigente aos servidores municipais; providenciar o registro dos assentamentos individuais dos servidores, realizar nomeações, contratações, exonerações e processos de inativações; fornecer ao Secretário os elementos necessários à alteração dos quadros de pessoal da Prefeitura; confeccionar e revisar portarias de nomeação e exoneração, entre outras; coordenar a confecção dos mapas de comparecimento para a elaboração mensal das folhas de pagamento; revisar requerimentos referentes as férias dos servidores quando solicitado pelo Secretário ou pelo servidor, orientando-os sobre possíveis direitos, entre outras tarefas correlatas. II - Compete ao Departamento de Compras e Licitações dirigir a política de compras do Municfpio por meio da realização de pesquisas de preços e produtos além de auxiliar na elaboração e atualização de planilhas de controle com informações de processos, fornecedores, solicitação de empenhos, pagamentos; confeccionar contratos administrativos. Orientar a modalidade de licitação adequada, acompanhar a montagem e organização dos processos de licitações, do cadastro de fornecedores, bem como a publicação, a expedição, abertura e julgamento das propostas relativas às licitações promovidas pela Prefeitura, entre outras tarefas correlatas. III - Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado supervisionar e controlar o registro de bens patrimoniais do Município, gerenciar os serviços de guarda e conservação dos bens móveis e imóveis, proceder ao tombamento dos bens e manter arquivo atualizado com seu respectivo histórico; programar e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro de materiais ~----------------------- MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL permanentes e de consumo para uso das unidades da Prefeitura, entre outras tarefas correlatas. IV - Compete ao Departamento de Projetos e Planejamento orientar, coordenar e supervisionar as atividades de engenharia; administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura; acompanhar e monitorar a manutenção, fiscalização e avaliação de projetos de engenharia, urbanfsticos em prédios, ediffcios e obras cfveis na sede e no interior; efetuar levantamentos de necessidades para elaboração de anteprojetos de engenharia de obras novas, de reformas e ampliações do prédio da Prefeitura; licenciamento de atividades; "aplicar a legislação municipal de construções, controle do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, a preservação do patrimônio histórico e cultural; preparar os elementos para apropriação dos custos das obras; executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como: cartografia, topografia, desenho, entre outras tarefas correlatas. Art. 8° A Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito compete elaborar e executar o planejamento territorial, elaborar programas e projetos relativos a obras e serviços públicos nos meios urbanos, tais como: arborização, iluminação, trânsito, transporte coletivo e individual, abastecimento de água e saneamento, bem como a construção e conservação de prédios públicos, controlar e fiscalizar maquinários, vias e obras públicas; executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como: cadastro, oficinas, garagens, administração de pedreiras e equipamentos de britagem. § 1°- Integra a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito: I - Departamento de Infraestrutura e Manutenção da Frota § 2° - A unidade da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito possui as seguintes competências: I - Compete ao Departamento de Infraestrutura e Manutenção da Frota chefiar as atividades administrativas necessárias ao atendimento e cumprimento dos atos administrativos relativos ao abastecimento, manutenção e controle da frota; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução para o uso das máquinas e equipamentos da prefeitura; estabelecer normas e fazer cumprir condutas para guarda, abastecimento, lubrificação, limpeza, manutenção e recuperação das máquinas e equipamentos; realizar revisões periódicas dos maquinários, verificando seu estado de conservação e adotando as providências para os reparos necessários; requisitar, distribuir e controlar os materiais necessários à plena atividade das máquinas e equipamentos; controlar e coordenar o uso de máquinas, vefculos e equipamentos da secretaria, objetivando o regular funcionamento. Art. 9° A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente compete executar tarefas relacionadas com as atividades agropastoris e de silvicultura na busca de seu desenvolvimento, executar o comércio de produtos ----- ---- - - -- -- ----- íV1UNICípIODE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL agropastoris por meio de feiras livres, ao abastecimento e ao desenvolvimento de novas atividades na área da agricultura e pecuária, orientar e realizar inseminação artificial, fomentar e organizar programas de desenvolvimento, incentivo e assistência ao pequeno produtor, planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Municfpio, incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios e serviços, estimular e apoiar a pequena e média empresa por meio de programas especlflcos, apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e do comércio, incentivar e apoiar a geração de novos empregos e fomentar o desenvolvimento no Municfpio; planejar e executar a polftica agrfcola do Municfpio; planejar a polftica ambiental e coordenar os projetos e atividades que visem garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar bens de uso comum do povo e proteger os ecossistemas por meio de uma polftica que conduza ao uso racional dos recursos ambientais; coordenar a emissão de pareceres técnicos e licenças ambientais, entre outras atividades correlatas. § 1° Integra a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente: I - Divisão de Cadastro da Produção e Arrecadação. § 2° - A unidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente possui a seguinte competência: I - Compete à Divisão de Cadastro da Produção e Arrecadação coordenar e supervisionar as atividades de arrecadação e de produção, digitação de notas fiscais de talão de agricultor, controlar o cadastramento de titulares e participantes no Programa Sitagro, entre outras atividades correlatas. Art. 10 A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação, compete desenvolver e executar as atividades educacionais exercidas pelo Municfpio, especialmente as relacionadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental, manutenção de bibliotecas, preservação, desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e turfsticas do Municfpio. Compete também à promoção do esporte amador e do lazer. Ainda, compete auxiliar a habitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos em estado de necessidade, especialmente ao menor carente, desenvolvendo programas de ação social. § 1° - Integram a Secretaria Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação: I - Divisão de Equipe Pedagógica; II - Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo; 111- Setor de Assistência Social. § 2° - As unidades da Secretaria Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação possuem as seguintes competências: I I - Compete a Divisão de Equipe Pedagógica executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela Secretaria Municipal de Educação e a proposta ~.l I, i' \ V rviUNlcíplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atuallzado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativopedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões especfficas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração famflia-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; e outras tarefas afins. II - Compete a Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo planejar e proporcionar à população uma oportunidade de lazer, socialização e capacitação comunitária para o esporte e exercfcio ffsico; organizar e elaborar diversos eventos esportivos promovidos pela Prefeitura; coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Municfpio; fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer; estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infraestrutura, equipamentos e materiais do Municfpio; executar o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artfstica e cultural no âmbito do Municfpio; auxiliar a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União; planejar e coordenar a politica de turismo e de eventos turfsticos do Municfpio; sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, ampliar os projetos e as competições que levem crianças, jovens e a população em geral a integrarem-se socialmente na melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio de empreendedorismo, projetos e suporte aos equipamentos e atrativos turfsticos já existentes; desenvolver novas alternativas de implemento ao turismo local; planejar e coordenar a execução de programas culturais, além de estabelecer calendário especffico dessas atividades; difundir as manifestações artfsticas e culturais de artistas, entidades e grupos folclóricos e artfstico culturais; promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações MUNiCíPIO DE PINTO 8ANDEIR..õ.. ESTADO DO R!O GRANDE DO SUL concernentes ao artesanato, à arte popular e às manifestações folclóricas e culturais, entre outras atividades correlatas. III - Compete ao Setor de Assistência Social coordenar a execução do plano de ação do governo e de tarefas e competências da Assistência Social e Habitação. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Cidadania e à Assistência Social; planejar a execução da politica pública municipal de desenvolvimento social; implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentadas por indivfduos e famflias; planejar a execução de serviços, programas, projetos e beneffcios de assistência social; promover a participação popular em programas de rnutlrões comunitários objetivando a aquisição e a conservação da casa própria, especialmente pelas famflias de baixa renda, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação; outras atividades correlatas. Art. 11 A Secretaria de Saúde compete desenvolver as atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, por meio de trabalhos comunitários ou da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica à pacientes necessitados; desenvolver e controlar a municipalização da saúde, por meio da implementação do Sistema Único de Saúde e o desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, bem como da realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, a orientação alimentar e de saúde do trabalhador; a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; a promoção de campanhas de saúde da população; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública. § 1°- Integram a Secretaria de Saúde: 1- Divisão da Saúde de Famflia; II - Setor da Unidade Sanitária e Epidemiológica. § 2° - As unidades da Secretaria de Saúde possuem as seguintes competências: I - Compete à Divisão da Saúde da Familia coordenar as atividades administrativas e de desenvolvimento das ações necessárias ao Programa de Saúde da Famflia, em cumprimento dos atos administrativos e burocráticos necessários; coordenar e auxiliar na estruturação funcional do Programa de Saúde da Famflia; coordenar a efetividade do serviço médico e administrativo que estiver sob sua responsabilidade; coordenar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famflias e indivfduos expostos a riscos e vulnerabilidade, supervisionar o registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; entre outras atividades correlatas. " MUN!cípIO DE PINTO BJ-\NDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11- Compete ao Setor da Unidade Sanitária e Epidemiológica supervisionar, organizar e operacionalizar os serviços prestados pela Unidade Sanitária Municipal e normatizar atividades técnicas correlatas, buscando a eficiência no atendimento à comunidade; proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos entre outras atividades correlatas. CAPfTULO III DOS ÓRGAOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇAO ADMINISTRATIVA: Art. 12 Integram os Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa: I - Conselhos Municipais. Art. 13 Aos Conselhos Municipais, como órgãos de aconselhamento e orientações ao Prefeito, incumbe estimular o movimento comunitário e de planejamento. Parágrafo Único. Os Conselhos Municipais serão criados e regulados por leis especfficas. Art. 14 Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Executivo. Art. 15 As despesas decorrentes da presente Lei constarão de rubrica orçamentária adequada. Art. 16 Revoga-se a Lei Municipal na 252, de 07 de julho de 2017 e demais dísposlções em contrário. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADO E PUBLICA",,) EM: Procuradora-Gera!do Munklplo