| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Concede isenção da Taxa de Coleta de Lixo, às entidades que especifica. |
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 606, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede isenção da Taxa de Coleta de Lixo, às entidades que especifica. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Concede isenção da Taxa de Coleta de Lixo, prevista no artigo art. 58 da Lei nO71, de 30 de outubro de 2013, às seguintes entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, com sede no Município de Pinto Bandeira: I - Centro de Tradições Gaúchas Campo Velho; 11- Sociedade Recreativa e Cultural Linha Vinte e Oito. Art. 2° A isenção da Taxa de Coleta de Lixo restringe-se às economias utilizadas exclusivamente para a finalidade das entidades. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de novembro do ano de doi BANDEIRA, aos vinte e sete dias do REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procuradcra-Geraldo MJnidpio