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norma nº 607/2023

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaCria o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira, estabelece o plano de pagamento e dá outras providências.
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GPV\NDE DO SUL
LEI N°. 607, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria o quadro de cargos em comissão e
funções gratificadas da Prefeitura Municipal de
Pinto Bandeira, estabelece o plano de
pagamento e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.10 Fica o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Executivo Municipal, constituido dos seguintes cargos e funções:
1 *A remuneração dos Secretários Municipais é fixada pelo Órgão Legislativo Municipal.
MUNICíPIO DE PINTO B.i'\NDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
§ 1° Os cargos em comissão criados neste artigo são de livre nomeação e
exoneração, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento ou outro
que a lei determinar, os quais poderão ser providos, optativamente sob a forma de
função gratificada.
§ 20 O provimento dos cargos em comissão poderão ser feitos com pessoas
estranhas aos quadros do Municfpio.
§ 30 O exercício de função gratificada é privativo de servidores detentores de
cargos de provimento efetivo.
§ 40As condições de trabalho dos titulares dos cargos criados por esta Lei,
são as constantes no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° Fica aprovada a seguinte tabela que estabelece o vencimento dos
cargos de provimento em comissão e respectivas funções gratificadas:
li CARGOSEM COMISSÃO (CC) VALOR . FUrjjj_ÓES GF3ATIFICAD~S(FG)VAL~ORJl
í[~ -cci ]g$ 10'?~~J:Únl Eg_(__!, ~_B~2.569,7-1· _ ii
li _ CC6 liR~ 4.170,88 li FGª_=-.JI ~ 1.639,ªº--.__ . JI L__-- CC5 J R$ 3.72~~g3II _ FG5 ... JL R$ 819,80 ..- -- ~i
I: - CC4 li R$_~_:_595,56.11__ FG4 _ IC- R$ 675!.~_5 'i
1'_. _ CC3 ]i R$ 3.366,92 Il ---FG3 II" R$ 604,06 - :1
I: ... ~~~ ~ ~!~~~~:~~l_";~~_l~ - {H~§il. I
Art. 3° Os valores dos vencimentos e gratificações, fixados na tabela do artigo
anterior, somente poderão ser reajustados em percentual igual ao definido para os
demais servidores municipais.
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal nO253, de 07 de julho de 2017 e demais
disposições em contrário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos seis dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte~_,__....
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Procuradora-Geral do Município
ili'lUNlCíplO OEPlino 8ANDElRA
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDIÇOES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Procurador-Geral do Munlcfpio:
1 CC? ou FG?
2. Carga horária:
A disposição da função.
3. Requisitos:
a) Instrução: nfvel superior completo na área do Direito em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e habilitação na Ordem dos
Advogados;
b) Idade mlnlrna: 21 anos.
Assessor do Prefeito:
1. CC4 ou FG4.
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercfcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade rnínlrna: 18 anos.
Assessor de Imprensa:
1. CC3 ou FG3.
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior incompleto em qualquer área em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínlma: 18 anos.
Secretário da Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças
1. Carga horária:
A disposição da função.
2. Requisitos:
MUNICípiO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GR.õ..NDEDO SUL
a) Instrução: nfvel superior incompleto em qualquer área em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mfnima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Pessoal:
1. CC3 ou FG3;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercfcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente. .
3. Requisitos:
a) Instrução: nfvel médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Idade mfnima: 18 anos.
Chefe do Departamento de Compras e Licitações:
1. CC6 ou FG6
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais
b) O exercfcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nfvel médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mfnima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Património e Almoxarifado:
1. CC3 ou FG3
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais
b) O exercfcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nfvel médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mfnima: 18 anos.
Chefe do Departamento de proJetos e Planejamento:
1. CC6 ou FG6;
2. Carga horária:
a) 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
MUNlCíplO DE PINTO Bl\NDEIRA
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
a) ~n~tr~ção: nlv.el superior completo na área da Engenharia ou Arquitetura em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação'
b) Idade mlnima: 21 anos. '
Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito:
1. Carga horária:
A disposição da função.
2. Requisitos:
a) Instrução: nlvel médio incompleto em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Idade mlnima: 18 anos.
Chefe do Departamento de Infraestrutura e Manutenção da Frota:
1. CC6 ou FG6
2. Carga horária:
a) 30 horas semanais
b) O exerclcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nlvel superior completo na área de Engenharia em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Idade mlnima: 18 anos.
Secretãrio de Agricultura, Pecuãria, Comércio, Indústria e Melo Ambiente:
1. Carga horária:
A disposição da função,
2. Requisitos:
a) Instrução: nlvel médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educaçao;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Cadastro da Produção e Arrecadação:
1. CC4 ou FG4;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exerclcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos: a) Instrução: nlvel médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mlnima: 18 anos.
MUl'HCíPIO DE PIl"ITO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretário da Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e
Habitação:
1. Carga horária:
À disposição da função.
2. Requisitos:
a) Instrução: nf~el superior incompleto em qualquer área da educação em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mfnima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Equipe Pedagógica:
1. CC3 ou FG3;
2. Carga horária:
a) 20 horas semanais;
b) O exercfcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nfvel superior completo com habilitação em pedagogia ou com
especialização em administração escolar, com docência mfnima de três (03) anos.
b) Idade mfnima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo:
1. CC3 ou FG3;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercfcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos: . .. .
a) Instrução: nfvel superior incompleto em qualquer área em Instituição de ensmo
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade míníma: 18 anos.
Chefe do Setor de Assistência Social:
1. CC1 ou FG1;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais; .
b) O exerclcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nfvel médio completo;
b) Idade mlnlrna; 18 anos.
Secretário de Saúde:
1. Carga horária:
A disposição da função.
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2. Requisitos:
a) Instrução: nfvel médio completo em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe da Divisão de Saúde da Família:
1. CC3 ou FG3;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercfcio do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe do Setor da Unidade Sanitária e Epidemiológica:
1. CC1 ou FG1;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível médio incompleto em qualquer área em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 18 anos.

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