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norma nº 609/2023

Tipo Lei
Número / Ano 609 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaCria cargo na Lei Municipal n°298, de 02 de fevereiro de 2018.
native_id1152

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matéria 897 →

Documents (1)

texto integral #

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fiiiUNICíplO DE PINTO 8ANDElRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria cargo na Lei Municipal nO298, de 02 de
fevereiro de 2018.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao Quadro de Cargos criados pela Lei Municipal nO298,
de 02 de fevereiro de 2018, 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, passando este
a vigorar com a seguinte redação:
CC
P AR VENCIMENTO - CLASSES
A RI
D DENOMINAÇÃO DO GA A B C O E
R CARGO OD
à SO O I 05 06/10 11/15 16/20 21/25
O S Anos Anos Anos Anos Anos
3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.157,34 2.265,20 2.378,46 2.49739 2.622,26
2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$
2.013,53 2.114,20 2.219,91 2.330,91 2.447,46
1 Auxiliar de Educação 12 R$ R$ R$ R$ R$
Infantil 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.31468 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.24452
8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52
7 Enfermeiro 02 R$ R$ R$ R$ R$
3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44
9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$
5.033,80 5.285,49 5.549,76 5.827,25 6.118,61
7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ I R$
3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44
6 Fiscal Ambiental e 02 R$ R$ R$ R$ i R$
Sanitário 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.329,85 3.496,34
6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.32985 3.496,34
7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 j .370,44
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p,r ~
)
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liJIUNICípiODE PINTO BANDEIRA
EST/\DO DO RIO GRANDE DO SUL
11 Médico Clfnico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$
11 Médico Pediatra
9.521,05 9.997,10 10.496,96 11.021,81 11.572,90 01 R$ R$ R$ R$ R$
9.521,05 9.997,10 10.496,96 11.021,81 11.572,90 8 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52 1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$ Escola 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$
2.157,34 2.265,20 2.378,46 2.497,39 2.622,26 7 Nutricionista 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$
5.752,92 6.040,57 6.342,60 6.659,73 6.992,71
5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$
2.732,63 2.869,26 3.012,72 3.163,36 3.321,53
1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$
1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
1 Auxiliar de Serviços 06 R$ R$ R$ R$ R$
Gerais 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$
Enfermagem 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.329,85 3.496,34
8 Psicólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52
2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.013,53 2.114,20 2.219,91 2.330,91 2.447,46
1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(235) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dezembro do ano de dois mil e vinte
ANDEIRA, aos vinte dias do mês de
REGISTRADO E ItUBLICADO
EM:
).fJ I /lÁ,
Josana
Procuradora-êeral do Municfpio

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