| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Cria cargo na Lei Municipal n°298, de 02 de fevereiro de 2018. |
| native_id | 1152 |
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~ ., . . fiiiUNICíplO DE PINTO 8ANDElRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Cria cargo na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido ao Quadro de Cargos criados pela Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, passando este a vigorar com a seguinte redação: CC P AR VENCIMENTO - CLASSES A RI D DENOMINAÇÃO DO GA A B C O E R CARGO OD Ã SO O I 05 06/10 11/15 16/20 21/25 O S Anos Anos Anos Anos Anos 3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.157,34 2.265,20 2.378,46 2.49739 2.622,26 2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$ 2.013,53 2.114,20 2.219,91 2.330,91 2.447,46 1 Auxiliar de Educação 12 R$ R$ R$ R$ R$ Infantil 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.31468 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.24452 8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52 7 Enfermeiro 02 R$ R$ R$ R$ R$ 3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$ 5.033,80 5.285,49 5.549,76 5.827,25 6.118,61 7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ I R$ 3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 6 Fiscal Ambiental e 02 R$ R$ R$ R$ i R$ Sanitário 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.329,85 3.496,34 6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.32985 3.496,34 7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 j .370,44 ~ p,r ~ ) ~ · . liJIUNICípiODE PINTO BANDEIRA EST/\DO DO RIO GRANDE DO SUL 11 Médico Clfnico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$ 11 Médico Pediatra 9.521,05 9.997,10 10.496,96 11.021,81 11.572,90 01 R$ R$ R$ R$ R$ 9.521,05 9.997,10 10.496,96 11.021,81 11.572,90 8 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52 1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$ Escola 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$ 2.157,34 2.265,20 2.378,46 2.497,39 2.622,26 7 Nutricionista 01 R$ R$ R$ R$ R$ 3.595,57 3.775,35 3.964,12 4.162,33 4.370,44 10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 5.752,92 6.040,57 6.342,60 6.659,73 6.992,71 5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$ 2.732,63 2.869,26 3.012,72 3.163,36 3.321,53 1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$ 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 1 Auxiliar de Serviços 06 R$ R$ R$ R$ R$ Gerais 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$ Enfermagem 2.876,45 3.020,27 3.171,29 3.329,85 3.496,34 8 Psicólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 4.314,68 4.530,41 4.756,93 4.994,78 5.244,52 2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$ 2.013,53 2.114,20 2.219,91 2.330,91 2.447,46 1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$ 1.725,87 1.812,16 1.902,77 1.997,90 2.097,79 Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (235) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dezembro do ano de dois mil e vinte ANDEIRA, aos vinte dias do mês de REGISTRADO E ItUBLICADO EM: ).fJ I /lÁ, Josana Procuradora-êeral do Municfpio