| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez. |
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- - - - -- - -- - ---------- MUNlCíplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação dos Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nOs35/2023, 22/2023 e 10/2023, relativo às funções de Auxiliares de Educação Infantil e de Professora, em razão de comunicação de gravidez da ocupante da função temporária. Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal, devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. dezembro do ano de dois mil e vinte e t BANDEIRA, aos vinte dias do mês de REGISTRADO E PUBLICADO EM: :lO I I/)_ I 20)..~ Procuradora-Geraldo Município