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norma nº 610/2023

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez.
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MUNlCíplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
a prorrogação de Contratos Administrativos de
Serviço Temporário de Excepcional Interesse
Público, em razão de gravidez.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação
dos Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público
nOs35/2023, 22/2023 e 10/2023, relativo às funções de Auxiliares de Educação Infantil e
de Professora, em razão de comunicação de gravidez da ocupante da função
temporária.
Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o
parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
dezembro do ano de dois mil e vinte e t
BANDEIRA, aos vinte dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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Procuradora-Geraldo Município

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