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norma nº 611/2023

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaInstitui a Gratificação Mensal ao Agente de Contratação do Poder Executivo e dá Outras Providências.
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 611, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Gratificação Mensal ao Agente de
Contratação do Poder Executivo e dá Outras
Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação, para fins
de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei Geral de Licitações
e Contratos Administrativos estatuída nos termos da Lei Federal nO14.133/2021.
Art. 2° O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados
pela Autoridade Administrativa, em caráter permanente ou especial, dentre servidores
efetivos da Administração.
Art. 3° São atribuições do Agente de Contratação:
I - conduzir a fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o
julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro
colocado e o exame de documentos;
II - conduzir a sessão pública;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurfdica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XII - encaminhar o processo devidamente instrufdo à autoridade competente
e propor a sua homologação; I'
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MUNICíPIO OE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO R.iOGRANDE DO SUL
X'~'- realizar outras atividades inerentes ao processamento de licitações que
forem determinadas pela Autoridade Administrativa.
§ 1° O agente de contratação nos processos de pregão será designado como pregoeiro.
leiloeiro. § 2° O agente de contratação nos processos de leilão será designado como
Art. 4° O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado
para cumprir mandato de Agente de Contratação será de 1.200,00 (um mil e duzentos
reais).
Parágrafo Único. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e
com o mesmo fndice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5° A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma
contribuição fiscal ou previdenciária.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7° Fica extinta a gratificação de Pregoeiro criada nos termos da Lei nO
520, de 28 de março de 2022.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE ANOEIRA, aos vinte dias do mês de DO PREFEITO DE PINTO
dezembro do ano de dois mil e vinte e trê
REGISTRADO E PUBLlCAD,
EM:
2/) I 1))..
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