| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Institui a Gratificação Mensal ao Agente de Contratação do Poder Executivo e dá Outras Providências. |
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 611, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a Gratificação Mensal ao Agente de Contratação do Poder Executivo e dá Outras Providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação, para fins de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos estatuída nos termos da Lei Federal nO14.133/2021. Art. 2° O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela Autoridade Administrativa, em caráter permanente ou especial, dentre servidores efetivos da Administração. Art. 3° São atribuições do Agente de Contratação: I - conduzir a fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado e o exame de documentos; II - conduzir a sessão pública; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurfdica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XII - encaminhar o processo devidamente instrufdo à autoridade competente e propor a sua homologação; I' -_ - MUNICíPIO OE PINTO BANDEIRA ESTADO DO R.iOGRANDE DO SUL X'~'- realizar outras atividades inerentes ao processamento de licitações que forem determinadas pela Autoridade Administrativa. § 1° O agente de contratação nos processos de pregão será designado como pregoeiro. leiloeiro. § 2° O agente de contratação nos processos de leilão será designado como Art. 4° O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Agente de Contratação será de 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Parágrafo Único. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo fndice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 5° A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7° Fica extinta a gratificação de Pregoeiro criada nos termos da Lei nO 520, de 28 de março de 2022. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE ANOEIRA, aos vinte dias do mês de DO PREFEITO DE PINTO dezembro do ano de dois mil e vinte e trê REGISTRADO E PUBLlCAD, EM: 2/) I 1)).. -