| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar - Média Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira por meio de recursos próprios, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.” |
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MUNlCÍPIO DE PINTO BAi'iDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 612, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de FarroupilhalRS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambalatorial e hospitalar - Média Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes' no Municfpio de Pinto Bandeira por meio de recursos próprios, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar - Média Complexidade, aos usuários do Sistema Único. de S.aúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, com efeitos retroativos a 01.de janeiro de 2024, conforme Termo de Cooperação anexo. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de su~ publicação. mês de janeiro do ano de dois mil BANDEIRA, aos dezenove dias do REGISTRADO E PUi3L1CAL.,; EM: ril'lUNiCíplODE P:NTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO N° __ ,/2024- MÉDIA COMPLEXIDADE o MUNIC[PIO DE PINTO BANDEIRA, jurídica de direito público, com sede na Rua Sete de Setembro, nO689, Centro, inscrito no CNPJ sob n004.213.671/0001-91 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, inscrito no CPF nO 312.089.670-53, adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNIC[PIO DE FARROUPllHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/n°, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Feltrin, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na lei Federal n° 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal n° 7.508 e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇAO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, § 1°, O presente TERMO DE COOPERAÇAo abrange uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada - PPI e Plano Diretor de Regionalização - POR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. § 2°, O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução dos objetivos: I. são obrigações do COOPERADO: a) disponibilizar os procedimentos a seguir especificados no Anexo, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente; b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares, de modo a disponibilizá-lo ao COOPERANTE; c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e ',l' hr\,.,ii,lHil""IPIO ... V DE- PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. II. São obrigações do COOPERANTE: . a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento; _ b) acompanhar e avaliar a execução do presente TE~MO DE COOPERAÇA?; c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO. cLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O COOPERANTE O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, os recursos financeiros equivalentes aos serviços prestados entre os COOPERANTES, sendo que a tabela relativa a cada procedimento, está anexada a este instrumento configurando-se como parte integrante. §1°. Municípios da Região 26: pagam o valor do cofinanciamento constante na tabela anexa; §2°. Municípios da Região 25: pagam o valor total constante na tabela anexa; §3° Ocorrendo eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pelo COOPERANTE, nos termos do artigo 8°, I, da Lei Municipal nO4.791/2022, sobre o valor em atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e correção monetária do valor conforme taxa IPCA-E, sendo ainda devidos juros de mora de acordo com a remuneração da Caderneta de Poupança. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. cLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. cLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente lnexequlvet ou, ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE O COOPERANTE O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. , MUNICíPIO DE PiNTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA OITAVA- DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha - RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO. E assim, por estarem em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, fi am o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas ab xo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. Pinto Bandeira, _ de janeiro de 2024. FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal de Farroupilha. TESTEMUNHAS: 1) 2) MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ft l 1 I t ã f.· 1 ~,i ~!..·.1I li iIr t MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL tI !~ 8 §Ií! '.ig~,gii~~iil!~' II I; •I~I~· I~I~I~ Iª 1i.1~ I~I~I~I~ 131!1~ ·11 I~~~I;,;IA~INI" I"I~ I)~I~I~ II ~.SI!I~=1:.1 . Iii 1~lsl~ I~ .~~Il ·ll I~,!~ I~ III I II 1'1 ~ :~ r li i;li I i~~Ii~~I~I~~