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norma nº 613/2024

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 0212019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.”
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í\J'iUNiCípIODE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 613, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao
Termo de Cooperação nO0212019 firmado com o
Municfpio de FarroupilhalRS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na
Especialidade de Traumatologia e Ortopedia -
Alta Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no Municfpio
de Pinto Bandeira, com efeitos retroativos a 01
de janeiro de 2024.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024, conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN
mês de janeiro do ano de dois mil e vint
BANDEIRA, aos dezenove dias do
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
PiOcuradora-Geral do Município
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f,~. I......,.'lel'DIO hl r DE_pn"TO ln B'Aj',>'DElonA•
ESTADO00 RIO GRANDE 00 SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° AO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019
O MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA pessoa jurídica de direito público,
com sede Rua Sete de Setembro, nO 689, Centro, inscrito no CNPJ sob nO
04.213.671/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Hadair Ferrari, inscrito
no CPF n° 312.089.670-53, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNiCíPIO DE
FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO89.848.949/0001-50, neste ato representado
por seu Prefeito Sr. Fabiano Feltrin, inscrito no CPF nO 516.674.950/20, doravante
denominado COOPERADO e com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição
Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-
2011, na Lei Municipal nO (__), e demais disposições legais pertinentes, resolvem
celebrar o presente TERMO ADITIVO N° - TERMO DE COOPERAÇAO N°
02/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a conjunção de esforços
entre os partícipes para a viabilização da continuidade do atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, integrando e definindo a participação do COOPERANTE
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10
de cada do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor per capita de R$
O,52/mês. Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da
oferta e prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade.
ão IBGE 2022 Valor em R$/Mês
1.415,96
§1°. Ocorrendo eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente
pelo COOPERANTE, nos termos do artigo 8°, I, da Lei Municipal nO4.791/2022, sobre o
valor em atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e correção monetária do
valor conforme taxa IPCA-E, sendo ainda devidos juros de mora de acordo com
remuneração da Caderneta de Poupança.
f;,,1UNiCípl0 DE PINTO BANDEIRA
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
o presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 01 de janeiro de
2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a
critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no
Contrato original e seus aditamentos, não alteradas pelo presente instrumento.
E assim, por estarem ajustados, depois de lido e achado conforme,
assinam o presente TERM ADITIVO em (_) vias de igual teor e forma, para que
surtam os devidos e legais feitos.
ra, _ de janeiro de 2023.
into Bandeira
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha.
TESTEMUNHAS:
1) 2)

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