| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 0212019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.” |
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í\J'iUNiCípIODE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 613, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação nO0212019 firmado com o Municfpio de FarroupilhalRS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Municfpio de Pinto Bandeira, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, conforme Termo de Cooperação anexo. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PIN mês de janeiro do ano de dois mil e vint BANDEIRA, aos dezenove dias do REGISTRADO E PUBLICADO EM: PiOcuradora-Geral do Município ,· f,~. I......,.'lel'DIO hl r DE_pn"TO ln B'Aj',>'DElonA• ESTADO00 RIO GRANDE 00 SUL ANEXO ÚNICO TERMO ADITIVO N° AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019 O MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Sete de Setembro, nO 689, Centro, inscrito no CNPJ sob nO 04.213.671/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Hadair Ferrari, inscrito no CPF n° 312.089.670-53, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Fabiano Feltrin, inscrito no CPF nO 516.674.950/20, doravante denominado COOPERADO e com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06- 2011, na Lei Municipal nO (__), e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO N° - TERMO DE COOPERAÇAO N° 02/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização da continuidade do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor per capita de R$ O,52/mês. Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade. ão IBGE 2022 Valor em R$/Mês 1.415,96 §1°. Ocorrendo eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pelo COOPERANTE, nos termos do artigo 8°, I, da Lei Municipal nO4.791/2022, sobre o valor em atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e correção monetária do valor conforme taxa IPCA-E, sendo ainda devidos juros de mora de acordo com remuneração da Caderneta de Poupança. f;,,1UNiCípl0 DE PINTO BANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA o presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato original e seus aditamentos, não alteradas pelo presente instrumento. E assim, por estarem ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente TERM ADITIVO em (_) vias de igual teor e forma, para que surtam os devidos e legais feitos. ra, _ de janeiro de 2023. into Bandeira FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal de Farroupilha. TESTEMUNHAS: 1) 2)