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norma nº 614/2024

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 0212019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.”
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f.riUN:cípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 614, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao
Termo de Cooperação nO0212019 firmado com o
Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na
Especialidade de Traumatologia e Ortopedia -
Alta Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no Município
de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios,
com efeitos retroativos a 01 dejaneiro de 2024.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
.seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024, conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos dezenove dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte
REGISTRADO E PUBLlCADG
EM:
P(ocurilcora·Geral do Município
i\ilUNICíplO DE PINTO 8ANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° AO
TERMO DE COOPERAÇAO N° 02/2019
O MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, jurídica de direito público, com
sede na Rua Sete de Setembro, n° 689, Centro, inscrito no CNPJ sob
n004.213.671/0001-91 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Hadair
Ferrari, inscrito no CPF nO 312.089.670-53, adiante denominado simplesmente de
COOPERANTE e o MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público,
com sede na Praça da Emancipação, s/n°, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob n°
89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fabiano
Feltrin, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos
artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.080, de 19-09-
1990, no Decreto Federal n° 7.508, de 28-06-2011 e demais disposições legais
pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo
COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n°
001/2020 é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E
BASALTO para prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta
Complexidade de Traumatologia e Ortopedia;
Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de
custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido
insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes;
Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo
COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE,
em reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um,
nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata
nO 004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de
setembro de dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte
Belo do Sul, conforme Ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos
de instância colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisões são
tomadas por consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Pacto
pela Saúde (Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um
espaço de planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais;
iv1UNlCípIO OE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nO02/2019, na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE
CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo
COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade
extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traurnato/ortopedla, a
serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA CONTRATAÇÃO
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto
MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter
eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedia ao hospital contratado pelo
COOPERADO.
§1°. A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a
realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo
COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar.
§2°. A contratação suplementar objeto do presente instrumento será
realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da
responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos.
§3°. O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a
cobrança dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja
realizada por meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de
boleto bancário, empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser
ajustada entre as partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO
diretamente ao COOPERANTE.
§4°. Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste
Termo Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente
instrumento, tendo os mesmos validade de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro
de 2024.
§5°. Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado.
§6°. O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na
condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relação
obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são
exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado.
cLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da
Câmara de Vereadores de seu Municfpio projeto de lei autorizando a contratação
suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de
cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia, a fim de atender a
demanda reprimida sob sua égide.
:iíun:cípIO DE PiNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSiÇÕES
Permanece hfgido o Termo de Cooperação nO__ , firmado entre as
PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente Aditivo
exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões
resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para
que surta os devidos e leg is efeitos.
Ira, _ de Janeiro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha.
TESTEMUNHAS:
1) 2)
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA DE VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS
DE ALTA COMPLEXIDADE VIGÊNCIA 2024
CÔdlgD
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